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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Não cumprimento do Aviso

TATIANA VIRGINIA FAUSTINO

Tatiana Virginia Faustino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:15

Ola pessoal, tem uma funcionario que assinou o aviso e disse que nao irá cumprir, que ira faltar todos os dias do aviso. Neste caso cabe justa causa e casa contrario devo descontar os 23 dias devido a redução e tambem o DSR ou tenho que descontar somente os 23 dias

GLEYSON LIMA CRUZ

Gleyson Lima Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 16:26

Boa tartde,
Tatiana,
Durante o prazo do aviso prévio, concedido pelo empregador, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em 2 horas diárias sem prejuízo da remuneração. Entretanto, a lei permite ao trabalhador optar por trabalhar sem a redução mencionada, caso em que poderá faltar ao serviço, durante o prazo do aviso prévio, por 7 dias corridos. A opção do empregado por faltar os 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio e do contrato de trabalho. Os prazos, tanto do contrato de trabalho, como do aviso prévio, continuam a fluir normalmente até o 30º dia do aviso. Por essa razão, a data da baixa na CTPS será a que corresponder ao 30º dia do aviso prévio trabalhado, e a homologação, se for o caso, bem como o pagamento das verbas rescisórias, serão efetuados logo após o término do aviso prévio trabalhado, ou seja, no 1º dia útil após o 30º dia do aviso. Os dias não trabalhados pelo empregado durante o período de aviso prévio são deduzidos apenas como "faltas" ao serviço. Ref.: Art. 477, § 8º CLT (TRT 3ª R. - 3T - RO/10353/92 - Rel. Juiz Rudrigo da Silva Pinheiro - DJMG 13/05/1993 P. )"

Gleyson Cruz
Assessor Contábil
98 8730-3265
98 8226-1249
Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 22:39

Tatiana Virginia Faustino, não cabe justa causa, tendo em vista que o funcionário ficará apenas sem receber os restantes dos dias que teria direito e muito cuidado com a demissão por justa causa, ela é muito complexa e pode ser anulada na justiça do trabalho, mas você pode informar no seu programa de folha, as faltas e com isso será descontado e sendo que a mesma não fará jus aos 1/12 avós que tem direito tanto nas férias como no 13º e serem descontada as faltas para efeito de calculo das férias, conforme tabela a ser seguida para desconto da falta nas férias.

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado
Coordenador de RH.

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