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Abono por Trabalho Noturno

Adaiuton Kwiatkowski Ferreira

Adaiuton Kwiatkowski Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:22

Bom dia a todos.

Temos alguns funcionários que trabalham em período noturno os quais já recebem 22% de adicional para essas horas.
Porém como temos uma certa dificuldade de conseguir funcionários para trabalhar nesse horário, gostaria de saber se temos como oferecer alguma outra bonificação para eles de modo que não viesse a gerar possível ação pelos demais funcionários, mesmo de outros turnos já que existe rodízio de acordo com a necessidade de produção, onde alguns que trabalham no período diurno podem ir para o noturno, e se possível algo que não tenha incidência de impostos.

Grato pela atenção dispensada,

Adaiuton Kwiatkowski Ferreira.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 09:33

Adaiuton, bom dia

Você não poderá oferecer este tipo de "bonificação" a uns e não a outros, pois certamente poderá ocorrer ação judicial para equiparação salarial.

Veja o que diz a lei (CLT) :

Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.


Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.


Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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