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Registro de doméstica

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:31

Bom dia. A sócia de uma empresa quer saber se pode registrar sua empregada doméstica na própria empresa. é correto fazer isso ou é melhor registrá-la no nome da emrpegadora? Obrigada.

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:00

A resposta da amiga acima está correta !
Caso queira recolher o FGTS, é necessário a abertura de um CEI.
Lembrando que se recolher durante algum mês, o recolhimento tem que ser continuado !

Caso não faça a opção por este recolhimento, basta registra-lá no CPF da pessoa.

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:12

Boa tarde Colegas,

Complementado a resposta do colega Julio,a base legal que é o Art. 3o-A da LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.

Diz:

É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.(Artigo incluído pela Lei nº 10.208, de 23.03.2001).

Para que você (empregador doméstico) possa efetuar o recolhimento, deverá estar inscrito no INSS através do CEI (Cadastro Específico de Informações) para empregadores que não necessitam de CNPJ/CGC, que é o caso dos empregadores domésticos.

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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:44

Muito importante a sua demonstração da base legal. Não comentei sobre ela pois estava com um pouco de pressa, precisando sair. hehehe

Mas é importante que quando formos responder algum fórum, mostrar a base legal para a resposta. Pois assim a pessoa não fica na dúvida em quem confiar, caso haja duas respostas diferentes !

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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LUCIANO JOSE S DA SILVA

Luciano Jose s da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:16

Olá! Pessoal.

Concordo com todos comentários acima relacionados, porém pelo que entendi da pergunta e me corrijam se eu estive errado.

Segundo a Lei 5.859/72 Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

Diante do exposto, fica evidente que ficaria descaracterizado o vinculo como doméstico e sim como empregado normal regido pela CLT, uma vez que a empresa tem finalidade lucrativa, ou seja o registro deverá ser efetuado considerando o CPF do empregador.

Espero ter ajudado.

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:38

Luciano, mas foi isso que todos nós dissemos...

Mas não adianta registrá-la no CPF ou CEI (caso tenha FGTS) e a pessoa prestar serviço para empresa. Pois assim mesmo ela não estando registrada no CNPJ, ela esta prestando serviço no ambito empresarial...

O que causará a descaracterização de empregada rural de qualquer forma.
Ela tem quer ser registrada no CPF/CEI e prestar seviço na residencia da sócia !

[code][...]a pessoa ou família, no âmbito residencial destas[...]

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