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Cadastrar empresa em sindicato é obrigatrório ?

Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 12:46

Pessoal, gostaria de saber se é obrigatório cadastrar a empresa no sindicato da classe do empregado ? Ou a empresa pode apenas seguir a convenção coletiva, o piso da categoria e ficar isenta de recolher contribuições do empregado assistencial e confederativa, pelo fato de não ter o cadastro no sindicato ?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:37

Boa tarde,



1º Vc. deve se cadastrar no sindicato patronal;

2ºAtravés desse sindicato chegar ao sindicato dos empregados, ai conseguir a convenção coletiva e seguir suas cláusulas.

Qual é a atividade da sua empresa?

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Pâmela

Pâmela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:43

Mas a questão não é saber qual o sindicato, isso eu sei, eu apenas quero saber se é obrigatório o cadastro de empresa em sindicato ou não há necessidade de cadastra-la, apenas seguir o piso do sindicato, etc...?

Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 23:20

Boa noite Pamela,

A questão é se na convenção coletiva determina o desconto da contribuição assistencial, confederativa entre outras que aparecem e a empresa efetua o desconto do funcionário, a mesma tem que efetuar o recolhimento e para isso é necessário fazer o cadastro só assim o Sindicato tem como enviar as guias para devido recolhimento.
Existem casos em que o funcionário se manisfesta em não concordar com o desconto, nesse caso o que costumamos fazer é orientar a empresa que o funcionário precisa ir ao Sindicato da classe e redigir um documento onde ele manifeste a sua posição e o Sindicato de o seu aceite protocolando o documento que será entregue na empresa e arquivado, pois se posteriormente o valor vir a ser cobrado da empresa (mesmo que não tenha ocorrido o desconto) a mesma tem comprovante que o Sindicato aceitou a posição do funcionário.
Mas não confunda com o desconto da Contribuição Sindical, pois esse já é outro assunto, uma vez que esta é instituida pela CLT.

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