Boa noite Pamela,
A questão é se na convenção coletiva determina o desconto da contribuição assistencial, confederativa entre outras que aparecem e a empresa efetua o desconto do funcionário, a mesma tem que efetuar o recolhimento e para isso é necessário fazer o cadastro só assim o Sindicato tem como enviar as guias para devido recolhimento.
Existem casos em que o funcionário se manisfesta em não concordar com o desconto, nesse caso o que costumamos fazer é orientar a empresa que o funcionário precisa ir ao Sindicato da classe e redigir um documento onde ele manifeste a sua posição e o Sindicato de o seu aceite protocolando o documento que será entregue na empresa e arquivado, pois se posteriormente o valor vir a ser cobrado da empresa (mesmo que não tenha ocorrido o desconto) a mesma tem comprovante que o Sindicato aceitou a posição do funcionário.
Mas não confunda com o desconto da Contribuição Sindical, pois esse já é outro assunto, uma vez que esta é instituida pela CLT.