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Apresentação de GFIP atrasada

AGUINALDO BARROS

Aguinaldo Barros

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 08:49

A Receita Federal está me informando que não localizou minha GFIP referente à 06/2000.
Como faço para apenas gerar e reapresentar essa GFIP , haja visto que consta o pagamento mas não existe o relatório da mesma nos arquivos da Receita.

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 08:54

Faça o reênvio na modalidade 9 somente confirmando as informações anteriores...mas lembre de usar a mesma tabela de indices para que fique identica a que vc enviou na epoca...

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 09:02

se vc entregou a Gfip em atraso vc utilizou uma tabela para recolhimento em atraso que é baixada do site da CEF agora se vc enviou a Gfip em dia é só informa-la novamente na modalidade 9 como informei a vc anteriormente

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 12:06

olá pessoal!
eu preciso calcular o prolabore desde 01/2006 e gerar a sefip mês a mês! no entanto pretendo parcelar junto a receita federal esse débito do inss!
qual seria a melhor alternativa: parcela primeiro e depois gerar as sefip mês a mês ou fazer o inverso. se caso seja a segunda alternativa, seria gerado de forma normal sem juros/multa ou com juros/multa?
vandregésilo

Aldo Cuomo

Aldo Cuomo

Bronze DIVISÃO 1, Agente Negócios
há 16 anos Domingo | 10 fevereiro 2008 | 15:30

Aproveitando a pergunta do sr. Vandregesilo, sobre a entrega da gfip atrasada

por exemplo, faltam as gfips de 05/2007 - 08/2007 de uma ltda que possui apenas 2 sócios (nenhum empregado).

por favor, em qual modalidade deve-se enquadrar o socio dentro da sefip (modalidade 1 ou modalidade 9 )?

Obrigado.

"O trabalho nos livra de três grandes males: o tédio, o vício e a pobreza."
Voltaire
Daniel de Avila Aguirre

Daniel de Avila Aguirre

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 14 março 2010 | 18:13

Boa tarde Aldo.
Levando em conta que houve o pagamento das contribuições referente as competências citadas, basta informar cada sócio na modalidade 9, dessa forma o valor de contribuição recolhido fica com sua sefip correspondente. No caso de não ter ocorrido o recolhimento da competência terá de ser executado o seguinte procedimento: gerar as sefip's das competências que precisa incluindo os sócios na modalidade 1 e envia-lá, recomendo emitir as guias com juros e multa do próprio site da previdência.

Caro colega Carlos Alexandre
O seu caso é um pouco complexo tendo em vista que deve haver uma folha de pagamento referente ao periodo citado, 2004 a 2009 já lançada na contabilidade. O correto é levantar estes dados lançados anteriormente e montar sua sefip com base neles, desta forma folha e sefip ficarão identicas e num eventual procedimento junto a previdência os dados enviados ficarão totalmente confiavéis, terá um longo trabalho pela frente de montar as sefip's mês a mês de todo este periodo!

JEAN DE CASTRO

Jean de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 13:15

Boa Tarde,

abriu uma firma em agosto de 2009.

A firma està sem movimento e nao hà empregado desde a abertura.

Ainda nao entreguei a GFIP sem movimento.

Hà prazo para a entrega?

Grato

Jean

Roberio Santos

Roberio Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 13:47

Boa Tarde,

Estou com uma empresa que desde a sua abertura (11/2005) não entrega a GFIP e esta querendo solicitar o fechamento. Gostaria de saber o que devo fazer para regularizar a situação desta empresa para posteriormene solicitar o fechamento.

Muito muito grato.

Daniel de Avila Aguirre

Daniel de Avila Aguirre

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 15:15

Boa tarde Jean
Segundo a previdência o prazo para entrega da 1a Sefip é até 30 dias após a data de constituição da empresa. Após esta data seria cobrada multa de R$ 500 reais pela omissão da sefip, mas tenho colegas que nunca cumprem este prazo para envio da primeira sefip e ainda receberam multa por atraso. Então recomendo enviar a sefip com a maior brevidade possível e tomar cuidado para não acontecer novamente para não correr risco de receber a multa, alguns fiscais da previdência me disseram que a partir de 2010 essa multa iria ser efetivamente cobrada.

Roberio Santos
No seu caso devem ser enfiadas as seguintes sefip's, 11/2005, 01/2006, 01/2007, 01/2008, 01,2009, 01/2010, pelo que diz no manual da sefip só a primeira competencia sem movimento é que deveria ser enviada, mas para efeitos de certidão de negativa é pedido que envie a sefip mês 1 de cada ano calendario que tenha ficado sem movimento. Acredito que esse procedimento basta para que saia certidão do INSS, o passo seguinte é fazer o levantamento de pendências junto a Receita, divida ativa e secretaria da fazenda estadual e municipal, saindo todas estas certidões e a empresa não tendo dividas pode ser feito o pedido de baixa.

JEAN DE CASTRO

Jean de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 15:48

Boa Tarde DANIEL, obrigado pela informaçao.

Se bem intendi significa que a fiscalizaçao até agora nao foi muito severa e que a partir de 2010 a fiscalizaçao serà mais intensificada.

No meu caso, dado que a firma foi aberta em 28 de agosto de 2009, seria aconselhavel enviar a primeira GFIP sem movimento quanto antes é possivel.

As demais GFIP se enviam quando a Firma voltarà a ser ativa ou mesmo ficando inativa a entrega tem que ser feita no começo de cada ano?

Gostaria tambem de perguntar se a RAI (?) tem que ser entregue.

Grato

Jean

Daniel de Avila Aguirre

Daniel de Avila Aguirre

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 10:22

Disponha Roberio.

Caro Jean, está correto, quando não há movimento a recomendação da CEF é enviar a competência 1 de cada ano, no seu caso deve ser enviada a 08/2009 e a 01/2010, assim a empresa fica ok para o INSS.
Acho que tu se refere a RAIS correto? bem está deve ser entregue também e o prazo para entrega sem multa para o ano calendário 2009 se encerrra dia 26 de março, ainda há tempo pra entrega.
Espero ter ajudado.

JEAN DE CASTRO

Jean de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 11:45

Prezado Daniel,

sim, me ajudou e agradeço.

Logo providencerei quanto a GFIP, reservando-me de pedir algum outro esclarecimento, se necessario.

Enviar a RAI foi muito simples, pois é suficiente preencher uma folha RAI negativa no site do MTE.

Ainda obrigado

Jean

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 18:28

Boa noite Carlos Alexandre,

Para voce efetuar os recolhimentos em atraso voce precisa baixar a tabela indices INSS e FGTS.

No site da CEF vc encontra a tabela indices FGTS e no site da RFB a tabela do INSS.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
AUREA MARIA DA SILVA

Aurea Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 14 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 11:37


olá pessoal,

preciso de ajuda para resolver a seguinte pendencia:

so requerer CND da empresa, constastou:
falta de entrega da competencia 13/2007( pagou inss e fgts, porem nao enviou GFIP). Qual o procedimento para envio em atraso?

competencia 3/2008, constatou divergencia . Valor na GIP esta a maior do que o valor pago. Porém o valor pago é o correto. Como corrigir a informação?

Juarez Mancilha

Juarez Mancilha

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 13:43

oi queria saber sobre a entrega da sefip para um parcelamento do FGTS. devo apresentar o primeiro movimento que faz parte do parcelamento com codigo 327? mas se o valor deste movimento é maior que a parcela definida pela CEF? o que faço?

Iolanda Isis de Oliveira

Iolanda Isis de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Funcional
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:31

Olá Pessoal.

Nao sabia se deveria abrir minha duvida nesse topico ou em outro, entao ja peço desculpas antecipadas.

Tenho uma empresa que nunca teve movimento (ME - sem funcionario e sem CEI) , fui verificar sua situaçao fiscal e nao consta as GeFIPs entregues desde 11/2008 (data da abertura).

Providenciei entao a SEFIP sem movimento, o problema agora é pra transmitir. Li sobre a conectividade social, tenho o e-CPF e sou representante legal da empresa (pelo e-CAC da RFB funciona tudo certo).

Porem, percebo que na conectividade nao é possivel realizar o envio, pois pede procuração (absurdo, pois sou a representante da empresa). O atendimento da caixa me disse que tenho que ter o e-CNPJ e outorgar o acesso para o e-CPF (absurdo de novo).

Pensei em entregar pelo 'modelo antigo' como ouvi falar, mas nao sei como funciona.

Alguem pode me ajudar a como entregar a SEFIP sem movimento?

Agradeço imensamente...

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