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INSS pago a maior !

FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:09

Olá.

Paguei o INSS de um cliente meu a maior. Codigo 2003.

O valor correto era 59,95 e paguei 593,95.

Como que restituo este valor ?

Paguei na conta do escritório e não pela conta dele.

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 15:31

Fabio, podes fazer a compensação do valor pago mensalmente, na GFIP, respeitando o limite de 30% do valor a pagar. O "problema" da restituição é a demora para a Previdência devolver o valor ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:01

Beleza, então ficou mais fácil pro Fabio compensar. Interessante que na GFIP continua abrindo uma tela de alerta, quando se tenta compensar mais de 30%. Mas isso é até normal, já que esse programa tem várias "falhas".

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 20:17

Boa noite;

Não sabia que tinham acabado com o limite de compensação de 30%;

Leandro Ghislandi, por favor, você poderia me passar essa alteração na lei.

Obrigada.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:15

Bom dia , Leandro

Vou dá uma olhadinha.... obrigada

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:24

Minha dúvida é porque eu sei que esse limite de compensação de 30% não se aplica aos valores a serem compensados referentes a salario familia, maternidade e sobras de retenção.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:34

Danielle, a mudança aconteceu em 2009 e o site da Previdência continua informando o limite de 30%, para os casos de pagamentos indevidos ou a maior, bem como o programa da GFIP continua alertando sobre o limite, excentuando os casos que citastes, que são os casos que tenho normalmente. A informação do Leandro está perfeita, mas fica a "impressão" de que a Receita está, deliberadamente, a omitindo ...

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:38

Então , é exatamente isso Marcio, me pareceu realmente que a RFB não deixou bem clara esta informação; Muito obrigada pela atenção.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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