As advertência aplicadas não poderá ultrapassar o limite de 03 pelo mesmo motivo, a empregadora poderá usar de seus poderes para tomar providência quanto ao assunto.
"De acordo com o artigo 482 da CLT letra "e" em relação a "desidio" no desempenho das respectivas funções, as faltas reiteradas e impontualidade, geralmente podem constituir em ato único desde que suficiente grave para caracterizar a justa causa, sendo que através do entendimento do judiciário, caracteriza-se com três advertências e uma suspensão, configura-se um motivo de justa causa. "
Como sabemos, à advertência se trata apenas de um aviso, por isso ela não causa tanto efeito em alguns trabalhadores, quando chega na suspensão, perda de remunerção, é que a situação muda, percebem que a "coisa" é mesmo séria.
AVISO DE ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO
ATENÇÃO! Incide em falta grave o empregado que, advertido pelo empregador, o retruca de maneira insólita e desrespeitosa. D.J.U 23.04.54 - pág. 1359.
NOME __________________________________________________________________
Seção _______________________________ Função ____________________________
Na conformidade da Consolidação das Leis do Trabalho, fica advertido pelas faltas abaixo discriminadas:
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Não só esperamos que tome as necessárias providências a fim de que não se repita as irregularidades acima discriminadas, como também aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou a prática de outra prevista em nossos Regulamentos, Ordens de Serviços, Comunicações, etc., irá contribuir desfavoravelmente em seu progresso nesta firma, além de poder acarretar-lhe penalidades mais severas, conforme preceitua as disposições do Artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis do Trabalho.
Data: _____/_______/_________
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Assinatura do empregador
Ciente do empregado:
Data: _____/_______/_________
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Assinatura do empregado
abç!