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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DEIXAR DE BATER CARTAO

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 10:30

Pessoal,


Um funcionário que bate o cartão somente na saida e depois diz que esqueceu de bater o cartão, o que devo fazer? ninguem sabe a hora que ele chegou, + também ele não faltou, pois tem a saida dele, e isso tem sido feito varias vezes mesmo depois de advertido verbalmente.

viviane trentin

Viviane Trentin

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 10:42

Bom dia Patricia
Geralmente esta é uma atitude de funcionário que nunca chega no horário, dai para não ter o desconto diz que "esqueceu", vc pode bloquear o relógio após o horário definido pela empresa e solicitar que o funcionário passe no RH antes de iniciar suas atividades, assim você terá o horário certo em que o funcionário chegou.
Não sei se te ajudei, mas é uma das alternativas.
Abraços.

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 10:47

Viviane,

Realmente seria uma opção, + o cartao de ponto já esta bloqueado pra acesso apos o horário, + ele simplesmente não bate o cartao e diz que esqueceu, e o problema é que já foi falado pra ele passar no RH, quando isso acontecer e ele simplesmente não passou.

viviane trentin

Viviane Trentin

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 10:51

Nesse caso você teria que proibir a entrada dele na fábrica, solicitar para o encarregado de setor ou qualquer outra pessoa responsável para cuidar quando ele chega.

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 11:00

Aqui eu tenho muito problema com isso então adotei a advertencia por escrito e deixei claro que os funcionarios terao ate 20 advertencias por mes se deixarem de bater todos os dias ate que então entrara na justa causa isso os intimidou e esta fazendo com que eles tenham mais atenção com os horarios embora ja tenha aplicado algumas advertencias...

viviane trentin

Viviane Trentin

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 11:06

É bastante complicada sua situação, mas como você costuma dar advertêrncia por escrito, pode dar a suspenção também, dessa forma quando ele receber a suspenção e sentir no bolso talvez melhore um pouco.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 17:32

Desculpe a brincadeira, mas eu bateria com o cartão na cara desse fulano!!! hehsa....

Que folgado! E você que tem que esquentar a cabeça ainda!

Ps. Segue anexo no topo do tópico, mas em imagem, pq meu programa não deixou passar para word...

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 11:22

As advertência aplicadas não poderá ultrapassar o limite de 03 pelo mesmo motivo, a empregadora poderá usar de seus poderes para tomar providência quanto ao assunto.

"De acordo com o artigo 482 da CLT letra "e" em relação a "desidio" no desempenho das respectivas funções, as faltas reiteradas e impontualidade, geralmente podem constituir em ato único desde que suficiente grave para caracterizar a justa causa, sendo que através do entendimento do judiciário, caracteriza-se com três advertências e uma suspensão, configura-se um motivo de justa causa. "

Como sabemos, à advertência se trata apenas de um aviso, por isso ela não causa tanto efeito em alguns trabalhadores, quando chega na suspensão, perda de remunerção, é que a situação muda, percebem que a "coisa" é mesmo séria.


AVISO DE ADVERTÊNCIA AO EMPREGADO

ATENÇÃO! Incide em falta grave o empregado que, advertido pelo empregador, o retruca de maneira insólita e desrespeitosa. D.J.U 23.04.54 - pág. 1359.

NOME __________________________________________________________________
Seção _______________________________ Função ____________________________

Na conformidade da Consolidação das Leis do Trabalho, fica advertido pelas faltas abaixo discriminadas:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Não só esperamos que tome as necessárias providências a fim de que não se repita as irregularidades acima discriminadas, como também aproveitamos para esclarecer-lhe que a repetição ou a prática de outra prevista em nossos Regulamentos, Ordens de Serviços, Comunicações, etc., irá contribuir desfavoravelmente em seu progresso nesta firma, além de poder acarretar-lhe penalidades mais severas, conforme preceitua as disposições do Artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis do Trabalho.

Data: _____/_______/_________

_________________________________________
Assinatura do empregador

Ciente do empregado:

Data: _____/_______/_________


_________________________________________
Assinatura do empregado


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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