Sim, o intervalo entre as jornadas semanais é de no MÍNIMO 35 horas, pois, ao empregado é devido descanso semanal de ao menos 24hs, e é obrigatório o intervalo entre jornada (diárias) mínimo de 11hs.
Caso não sejam respeitados esses intervalos, as horas trabalhadas serão pagas com o adicional e o serão em dobro, pelo caráter indenizatório em virtude do desrespeito ao descanso necessário para a manutenção da saúde do trabalhador.
Essas normas estão previstas na CLT.
Provector, peço que observe as regras do forum Contabeis onde se orienta ao cadastrado a utilizar-se de nomes próprios, não sendo permitido apelidos, siglas, ou uso de nome de marcas ou pessoas jurídicas. Solicito que altere sua identificação para com isso evitar de ter seu cadastro prejudicado, o que não desejamos.
Seja bem-vindo ao forum e até a próxima!!!!