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INSS dedução e patronal

Saguio Moreira Santos

Saguio Moreira Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 13:09

Ola, gostaria de saber da seguinte questão, alguem pode contribuir?

tenho associação e esta tem um contrato de repasse com um ministério. Ao pagr uma pessoa física com recursos do contrato, gera INSS 11 a ser deduzido do prstador de serviços e 20 INSS patronal.
os 11% eu faço a dedução e o recursos fica na conta, o patronal eu tenho que pagar com recursos próprios. significa que é outra conta, ou ate mesmo recursos do caixa que nem esta em conta bancária.
Duvida:
Eu posso fazer as guias desse INSS separado? uma guia para os 11% pra ser pagao pelo contro de repasse e outra guia com os 20% que deve ser pago com recursos próprios?

meu contador insiste em dizer que tem, de deve ser uma guia única. isso tem me gerado problemão, pois sao recursos separados e aconta do Contro nao pode ficar recembedo entradas de recursos, nem podem sacar, so fazemos pagamento com OB.
fico grato se alguem me ajudar nessa

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:47

Saguio, tirando o "trabalho" de fazer duas guias separadas, não há nenhum problema, pois o sistema da Receita Federal irá somar todos as GPS pagas e verificar se "bate" com o valor total informado na GFIP (esses pagamentos a autônomos devem constar na GFIP).
No caso, não seriam duas guias para cada pagamento a autônomos, teria de fazer uma guia mensal com todas as retenções de 11%, e outra com a contribuição da empresa mensal.
Eu já tive casos, felizmente só no passado, de ter de fazer mais de uma guia da Previdência, mas aí era porque o empresário não tinha dinheiro para pagar tudo e só recolhia a contribuição sobre determinado empregado.

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