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pedido de demissao

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 14:42

Boa tarde.

Quando há pedido de demissão, não precisa fazer GRRF, pois não há multa de recolhimento rescisorio do FGTS. O que vc deve fazer é informar a baixa do funcionario cod. J, quando for transmitir a GFIP referente a competência da rescisao.

Espero ter ajudado. abraço

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:10

Exato Andre.

Você fez a rescisão do funcionário, certo Roberta?

depois no fim do mês quando for gerar a GFIP ref. o mês que foi feito a rescisao do funcionario, vc deverá informar os dados rescisorios desse funcionário, com codigo de afastamento "J" que é "PEDIDO DE DEMISSÃO", pois como o funcionário não foi mandado embora, não houve GRRF e não haverá saque, portanto o FGTS do mês da rescisao será recolhido juntamente com o dos demais funcionarios na guia normal do mês.

Abraços.

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