Bom dia Maria,
O empregado comprovou novo emprego (com declaração do novo empregador) ou simplesmente deixará de trabalhar?
Pela redução de horário em duas horas, foi dispensa sem justa causa, assim o direito ao aviso-previo pertence ao empregado, pois nesse tempo deverá procurar nova colocação, caso o encontre poderá renunciar o direito ao aviso, sem qualquer contra-prestação ou penalidades. Caso contrário proceda os descontos de falta, ou indenize os dias faltantes, se a empresa concordar com a renuncia (dispensa do cumprimento).
Poderia explicar o problema mais precisamente? Qual a situação do trabalhador em questão, arrumou novo emprego ou simplesmente deixará de trabalhar?
Como disse a Kennya, existe um ordenamento jurídico, porém cabe ao referido ministério, normatizar a aplicação da leis "obscuras e dificeis para nós, pobres mortais". Essa gramática jurídica não funciona, deveriam escrever as leis para o povo e não para juizes e advogados, pois cada um quer ser mais esperto que os outro, e puxar a sardinha para o seu lado, deveriam utilizar o português que ensinam nas escolas ou o linguajar dos antigos matutos, onde pau é pau e pedra é pedra. Esse povo do judiciário, consegue dizer que pau é pedra e pedra é pau de acordo com o artigo tal...rsrs