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FÓRUM CONTÁBEIS

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Salário familia mês de férias

César

César

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 15:07

Pessoal, nessa situação o que é correto:

Funcionário recebebe o salário-família, no mês de agosto (16/08 a 15/09) ele tira férias, no cálculo da folha de agosto devido a férias ele ultrapassa o teto que dar direito ao salário-família. Ta correto ou as verbas da férias não são contadas como base para o salário-família?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 21:20

Boa noite César,

O valor do salário família é definido em razão da remuneração.
Entendem-se como remuneração todas as importâncias integrantes do salário de contribuição, com exceção do 13º salário e do terço constitucional incidente sobre as férias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 09:57

Diferença de Salário Retroativa da Convenção Coletiva quando é paga na RESCISÃO, mas foi feito SEFIP 650 com a diferença, FOI FEITO SEFIP com o saldo de salário e deu direito ao salário-família. Só constou na RESCISÃO a Diferença de Salário mais o saldo de salário aí ultrapassa o TETO do salário-familia. Qual o entendimento dos colegas?

Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:16

Diferença de Salário Retroativa da Convenção Coletiva quando é paga na RESCISÃO somando ao saldo de salário, ultrapassa o TETO do salário-familia. Qual o entendimento dos colegas?

É devido salário-familia ou não é devido salário-familia?

Kelen Macedo

Kelen Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 13:57

Prezados,

Estou com a seguinte dúvida, ao calcular a rescisão contratual de um funcionário, devo calcular o salário família sobre o saldo de salario da rescisão? Ou sobre o saldo de salario mais a Diferença de Salário Retroativa da Convenção Coletiva?

Diferença de Salário Retroativa da Convenção Coletiva quando é paga na RESCISÃO somando ao saldo de salário, ultrapassa o TETO do salário-familia. Considero a soma dos dois, ou somente o SALDO DE SALÁRIO para fins de salário-família?

Não estou encontrando nenhuma orientação clara a respeito.

Desde já agradeço

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