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FÓRUM CONTÁBEIS

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Registro na ctps

Márcio Oliveira da S. Filho

Márcio Oliveira da S. Filho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:19

Uma funcionária trabalhou no condomínio nos dias 24/05 a 31/05 recebendo pelo serviço através de recibo comum sem retenções de INSS e FGTS.
Em 01/06/2012 o síndico decidiu admiti-la com contrato de experiência de 60 dias e ao término do contrato foi demitida.(Anotação admissão nesta data 01/06/2012).
Contudo a funcionária foi até o sindicato da classe solicitando as anotações retroativas(24/05 a 31/05) e mais R$ 8.000,00 em danos morais.

Pergunto: O condomínio deverá fazer anotação retroativa e recolher INSS e FGTS, mesmo que o combinado era a contratação a partir da data 01/06/2012(A CTPS foi entregue nesta data)?

Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:29

Meu amigo sinto-lhe informar, mas o combinado sai caro.
Oriento que procure um advogado para poder te ajudar neste caso.

Marcelo Menezes
Contabilista
Marcelo Menezes

Marcelo Menezes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:38

Não entendo muito das questões juridicas, mas a mesma deve ter a principio a idéia de querer apenas o vinculo empregaticio dessa época.
Porém quanto as danos morais, digo que devera procurar um advogado para orientar-te.

Marcelo Menezes
Contabilista
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 20:41

Marcio Oliveira, boa noite.

Embora tenha havido um acordo, sinto em dizer não ter a menor valia, isto porque de acordo com Lei (artigo 41 da CLT) ninguém pode começar a trabalhar sem estar registrado e se o empregador não fizer o registro, poderá ser autuado e pagará uma multa por esta infração e o empregado mesmo sem registro, tem todos os direitos assegurados. Assim sendo, a forma mais correta e fazer as anotações retroativa, lembrando que, de qualquer forma, isso não impede o empregado reclamar na justiça.Márcio Oliveira da S. Filho

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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