Márcio Oliveira da S. Filho
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Uma funcionária trabalhou no condomínio nos dias 24/05 a 31/05 recebendo pelo serviço através de recibo comum sem retenções de INSS e FGTS.
Em 01/06/2012 o síndico decidiu admiti-la com contrato de experiência de 60 dias e ao término do contrato foi demitida.(Anotação admissão nesta data 01/06/2012).
Contudo a funcionária foi até o sindicato da classe solicitando as anotações retroativas(24/05 a 31/05) e mais R$ 8.000,00 em danos morais.
Pergunto: O condomínio deverá fazer anotação retroativa e recolher INSS e FGTS, mesmo que o combinado era a contratação a partir da data 01/06/2012(A CTPS foi entregue nesta data)?