Boa noite Marcondes,
Existe estabilidade para um empregado domestico quando o mesmo estava encostado num período de 8 meses para tratamento de drogas, apos sua liberação do tratamento?
Existe apenas estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Com relação ao
inss ele pode solicita o beneficio retroativo a data que o mesmo entrou com o tratamento ???
O auxílio doença do empregado doméstico é devido, desde que cumprida a carência de 12 contribuições, a contar da data de início da incapacidade ou da entrada do respectivo requerimento se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrer o lapso de mais de 30 dias. O empregador doméstico não está obrigado, portanto, ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, que serão devidos diretamente pela Previdência Social (arts. 44, II, e 72, II, do Regumento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048/99), bem como não haverá o recolhimento da contribuição previdenciária.
Falando de empregado domestico, ele não consegue saca o
PIS, a caixa alega nao ter envio de Raiz existe algum procedimento que da para fazer isso ???
Empregados domésticos não fazem jus ao recebimento do PIS, fonte:
CEF.
Att,