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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Faltas não justificadas

CARLÚCIA ISMÉRIA XAVIER

Carlúcia Isméria Xavier

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:02

Olá pessoal estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês: Trabalhamos com banco de horas,se o funcionário falta ao trabalho e não justifica a falta posso descontar esse dia dele? Ou por ser banco de horas como não pagamos horas extras também não podemos descontar?

Daniele Tisuky

Daniele Tisuky

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Controladoria
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:24

Aqui agente usa o bom senso, atrasos e faltas serão computados como tal. Horas Extras como horas extras e por ai vai....
"A Lei Trabalhista pune o empregador quando este não paga as horas trabalhadas ao empregado, mas também pune o empregado quando este não age com honestidade, descumprindo assim sua parte do contrato." sendo assim não fazemos estas compensações.

Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:48

Olá Carlúcia,
Boa tarde!

de antemão acho muito válido as empresas adotarem o método de banco de horas para controlar as jornadas de trabalho dos funcionários, pois reduz custos para a empresa e de certa forma torna mais flexível também para o funcionário (caso ocorra algum atraso não será descontado se compensar as horas). Respondendo a sua pergunta: O desconto pode ser feito, pois o funcionário não cumpriu adequadamente com a jornada de trabalho prevista. Porém para evitar desconfortos com o funcionário, uma opção é você fixar um período para fechamento do banco de horas (1 mês, 2 meses, 3 meses, 4 meses, etc...) e só após o fechamento do banco de horas será levantado se o funcionário ficou devendo horas ou se fez horas extras. Por exemplo: Se você optar pelo período de fechamento após 4 meses, o funcionário ou o gestor responsável poderá administrar durante todo o período para que na data do fechamento o banco de horas não tenha atrasos nem horas extras. Se o funcionário por ventura chegar atrasado ele poderá compensar as horas em outro dia dentro do período, se o funcionário tiver horas extras, ele vai ganhar uma(s) folga(s) durante o período. Essa metodologia evita descontos no salário do funcionário e evita pagamento de horas extras por parte da empresa.

Fica a dica, espero ter ajudado.

Abraço.

CARLÚCIA ISMÉRIA XAVIER

Carlúcia Isméria Xavier

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 07:26

Agradeço a todos ajudou bastante, mas surgiu uma outra dúvida, nem todos os colaboradores batem cartão de ponto, por exemplo os motoristas e ajudantes de motoristas, não fazem controle das horas, já falei que nesse caso precisa ter o ponto externo (plaqueta onde eles anotam as horas)mas o meu patrão não aceita, nesse caso se o colaborador faltar e não justificar posso descontar essa falta?

Anderson André

Anderson André

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:05

Carlúcia,
primeiro vamos levantar algumas informações:
1 - A empresa de vocês tem quantos funcionários ?
2 - Qual o controle de ponto que vocês utilizam (Eletrônico ou Manual) ?

As empresas que possuem mais de 10 funcionários são obrigadas a adotar o registro de ponto dos funcionários, conforme prevê o Artigo 74 da CLT. Para os funcionários que estão impossibilitados de registrar o ponto, pelo fato de trabalharem externo ou outras situações, aconselho que eles assinem o espelho de ponto no final do período de registros e antes do fechamento da folha de pagamento. Isso resguarda a empresa de futuras reclamações trabalhistas. Aconselho que você de uma olhada no Artigo que te passei. Lembrando: "Empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a registrar o ponto dos funcionários eletronicamente ou manualmente".

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