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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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se posso transmitir a gfip antes de fechar o mes

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:53

Bom dia Ricardo

A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.


Você pode sim entregar, o risco é de ocorrer demissões, ou até mesmo admissões até o último dia do mês.

Att,

Vânia Zaniratto

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THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 10:54

vc deve enviar a gfip o quanto antes, assim que a folha de pagamento estiver corretae nao houver mais nenhum lançameno a ser feito voçe ja pode enviar a gfip, comigo funciona assim entre o dia 25 e 30 de cada mes as empresas q nao tem movimento nas folhas de pagto(lançamento de horas extras, comissoes, faltas ou qualquer outro evento) eu ja fecho e envio os relatorios, pois a tabela do mes de setembro só sera atualizada no proximo dia 10/09 com isto suas gfips ja estaram atrasadas e os recolhimentos de fgts ja seram em atraso...

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