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Homologação / Assistência sindical

Pablo Rodrigues Vieira

Pablo Rodrigues Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:10

Prezados bom dia!

Estamos tendo alguma dificuldade com um sindicato de nossa região (MacaéRJ) e gostaria que os colegas nos auxiliem no que irei expor a seguir:

1. O Sindicato, quando da efetuação da homologação questiona se o funcionário contribui ou não ao mesmo, caso não seja feita a contribuição ele cobra um valor de R$ 70,00 para estar efetuando a assistência, isso é algo permitido?
2. A assistência na homologação não é algo gratuito, garantido ao empregado, na maioria das rescisões isso vem impresso. Há um artigo/lei para isso se embasar?
3. Quando a não concordância do pagamento dessa taxa cobrada para assistência a não contribuintes, podemos recorrer a outros locais para estarmos efetuando a homologação? Quais?
4. Nós temos as seguintes situação:
O sindicato de classe que pertence uma pessoa (Abrange qualquer individuo que exerça a função pertencente aquela classe. Seja contribuinte ou não)
A pessoa que efetua a contribuição assistêncial (Contribuinte)
A pessoa sindicalizada (Além da contribuição assistencial, ainda paga a sindical e possuí a carteira)

Qual a diferença entre essas 3 pessoas, o que o sindicato pode e deve oferecer a cada uma delas?

Desde já agradeço a todos!!

Pablo Rodrigues

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 11:54

CLT Art. 477 - § 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador.


CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte


Pode homologar no MTE dizendo o pq do sindicato não querer homologar, eles devem tomar uma providência.

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