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Contratação Serviços do MEI

MARIA DIAS

Maria Dias

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:12

Olá, estou com uma duvida sobre o MEI, uma empresa contratou o serviço de profissional cadastrado no MEI e fez o recolhimento da parte patronal através da GPS, agora está precisando fazer o SEFIP, deve ser informado o valor patronal e terceiro que foi recolhido na GPS, como devo fazer essa informação, é uma associação e não tem funcionário ou fazer o SEFIP sem informações. agradeço desde já pelas informações.

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 16:03

Maria Dias, vc deve sim informar a sefip, coloca-lo como cat 13 e informar em remuneracao sem 13 o valor do serviço, conforme o texto abaixo:


Re: Retenção de INSS - Pedreiro Mei
guido Sábado, 03 de Março de 2012 - 12:35

Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução n.º 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção (11%), devido a revogação do inciso II do § 6.º do artigo 6.º da Resolução 58/2009 CGSN.

Contudo, quando o MEI prestar serviços mediante cessão de mão-de-obra, na forma da lei, ou mediante empreitada, a empresa contratante deverá, com relação a esta contratação, recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) ? 20% sobre a remuneração paga ao MEI, bem como informá-lo em GFIP.

Em SEFIP deverá este MEI ser informado com a categoria 13 e no campo de múltiplos vínculos informar que o mesmo já contribui com o teto do salário de contribuição para que a alíquota de 11%(onze por cento) não seja calculada.

Base legal: Lei Complementar 123/2006 e Resolução 58/2009 CGSN Comitê Gestor do Simples Nacional.

espero ter ajudado

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