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Contribuição Sindical

Renato Contabilidade

Renato Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:19

Alguém saberia me informar sobre o não pagamento da contribuição sindical por empresas sem fins econômicos?
Pois recebi um e-mail que é apenas a empresa colocar na RAIS que é sem fins lucrativos que não precisa recolher a contribuição sindical. Alguém já fez isso?

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 17:40

Boa tarde
Entidades ou Instituições Sem Fins Lucrativos

O art. 580, § 6º da CLT, estabelece que as entidades que não exercem atividades econômicas com fins lucrativos excluem-se da regra mencionada acima, ou seja, as mesmas estão dispensadas da contribuição sindical.

espero ter ajudado

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