x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 894

luciane andrade

Luciane Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 20:58

Olá, fui receber meu pis na caixa e uma moça me informou que não tenho direito ao benefício pela soma e média dos meses trabalhados; acontece que: em 2011 fui fixado no mês de dezembro (dia 1) neste ultimo mês do ano base meu salário foi de 900,00 igualmente como o registro na carteira, trabalhei até abril e fui mandado embora; tenho ou direito ao pis?
Obrigado

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 21:11

Boa noite,Luciane,

Um dos critérios pra recebimento do PIS, é não ter recebido no ano base mais que dois salários por mês, se sua média mensal foi realmente R$900,00( observando se esse valor é o bruto, somando horas-extras e adicionais), você teria direito ao abono se tiver mais que cinco anos de cadastro e se a empresa que você trabalhou lhe dá direito ao benefício.


Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
luciane andrade

Luciane Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 21:26

Danielle, se a carteira foi assinada no dia primeiro de dezembro de 2011 com 900,00 e não teve horas extras; os meses do ano 2012 não contam ou seja, não podem entrar na média do ano base 2011 é isso?
Obrigada

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 21:30

Exatamente, pra efeito do recebimento do PIS neste ano (2012), vai ser observado os seu recebimento referente ao ano de 2011. O que você recebeu em 2012, vai ser usado para recebimento em 2013. Você já tem os 05 anos de cadastro?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 21:44

Boa noite Luciane e Danielle,
bom Luciane, complementando a informação da colega Daniele, segundo regras da CEF são esses os critérios para que o empregado tenha direito ao abono do PIS.

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS?

Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.


espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
luciane andrade

Luciane Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:32

Me ajudou sim Diegue, porém eu gostaria de saber se o 13 e as férias também entram na base de
cálculos para o recebimento do pis. valor do salário minimo 540,00 e 545,00 o ano base 2011 teve esses dois salários.

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 13:51

Boa tarde Luciane,
bom não sou mt da area Pessoal, mas tenho esse material aqui, estudo de caso, de repente ajuda vc a entender.

Por que não tenho direito de receber o abono do PIS 2008 se em 2007 meu salário era de R$ 600,00. Ou seja, abaixo do teto de dois salários mínimos (2 x 380,00=760,00) ?

R: Primeiro é necessário verificar se você cumpre todas as exigências (veja!). Feito isto temos que analisar exatamente o conceito de “....até dois salários mínimos médios de remuneração mensal...”. Vamos exemplificar abaixo, simulando a remuneração de um trabalhador fictício:

a) Apuração da remuneração média:

Mês......Salário*....... H.Extras+RSR..... Comissão+RSR.. Remuneração*
01/2007....... 600,00......... 30,00........110,00........... 740,00
02/2007....... 600,00......... 00,00........150,00............750,00
03/2007....... 600,00......... 10,00........130,00........... 740,00
04/2007....... 600,00......... 15,00....... 70,00............ 685,00
05/2007....... 600,00......... 05,00........60,00.............665,00
06/2007....... 600,00......... 20,00........140,00............760,00
07/2007....... 600,00......... 20,00........130,00............750,00
08/2007....... 600,00......... 30,00........90,00.............720,00
09/2007....... 600,00......... 00,00........145,00............745,00
10/2007....... 600,00......... 20,00........90,00.............710,00
11/2007....... 600,00......... 20,00........140,00............760,00
12/2007....... 600,00......... 60,00........290,00............950,00
Total..........7.200,00........230,00.......1.545,00........ 8.975,00

Remuneração Média (8.975,00 /12)..... 747,92

*Observe que salário é diferente de remuneração.

b) Apuração média para receber o abono:

Salário Mínimo Nacional de 01/2007 à 03/2007-(350,00x3)...... 1.050,00
Salário Mínimo Nacional de 04/2007 à 12/2007-(380,00x9)...... 3.420,00

Total....................................................... 4.470,00
Média (4.470,00 / 12)....................................... 372,50
Teto para recebimento (372,50 x 2)......................... 745,00

Nesta simulação limitei-me a usar o exemplo com salários, horas extras+RSR e comissões+RSR; porém devemos verificar outras formas de remuneração, como por exemplo: férias+1/3 de férias (exceto quando indenizado em rescisão), adicional noturno, gratificações e outros que foram declarados pela empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

No breve estudo de caso podemos concluir que o colaborador percebeu um remuneração de 747,92 (letra a) ultrapassando o teto que é de 745,00 (letra b).

espero ter ajudado.


Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.