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FÓRUM CONTÁBEIS

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trabalho noturno

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:12

Bom dia a todos !!!!

Estou precisando de orientações em relação ao trabalho noturno. Tenho um cliente que tem como atividade a fabricação de gelo, e parte da produção é realizada a noite. Minha dúvida é a seguinte, a função de operador de maquinas pode ser exercida no periodo noturno sem alguma previsão em acordo coletivo, visto que em nossa regiao não existe sindicato especifico da categoria. A empresa quer pagar todos os direitos inclusive ad.noturno, só estamos nos resguardando em relação a possiveis reclamações trabalhistas.

Agradeço a atenção

Vanessa Silva

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:33

Bom dia Vanessa,

Para os trabalhadores urbanos, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado no período entre 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, sendo que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.
Este trabalho deverá ser remunerado com no mínimo 20% de adicional.


Para saber se há alguma restrição quanto ao trabalho noturno aos Operadores de Máquinas somente consultando a Convenção Coletiva do trabalho. Mas acredito não haver impedimentos!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 09:36

Bom dia a todos!
Acrescentando à orientação da nossa colega VANIA:

Quem pode executar o trabalho noturno?
Qualquer empregado pode fazer jornada noturna, desde que maior de idade. “Qualquer um pode cumprir a jornada noturna. A única exceção são os menores de idade que, em hipótese alguma, podem ser inscritos em jornadas noturnas ou serviços insalubres, independentemente do sexo”, afirma o advogado trabalhista José Moreira de Assis, coordenador da Escola Superior da Advocacia.

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 12:03

Cara Vania, infelizmente em nossa regiao não temos sindicato da categoria para verificarmos convenção coletiva, inclusive quando procurei o sindicato mais aproximado a atividade, eles queriam que eu o registrasse como "vigia" e eu não concordei.
Em relação ao complemento do colega Celso, o comentário foi muito feliz, no entanto minha duvida esta direcionada a função dele. Mas se não houver impedimento, assinaremos a carteira.

Agradeço

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 09:10

Bom dia

Meus problemas com trabalho noturno continuam....Estou com um caso de um cliente que tem um funcionario que trabalha em padaria, ele entra as 03:00 da manha e sai entre as 09:/10:00 da manha, e estou tentando coloca-lo em um horario correto legalmente. Estive lendo muito sobre a questao da jornada noturna e o intervalo e verifiquei que tenho um fator que complica esta situação, esse funcionario trabalha aos sabados no mesmo horarios dos outros dias. Tentei coloca-lo na jornada de 220 h/mês mas acontece que a hora noturna é menor e alem disso nao estou conseguindo fechar essas 44 h/semanais com a hora noturna.
Se algum puder gostaria de um auxilio em relação a que horario legalmente posso colocar este funcionario pra trabalhar? visto que ele tem direito a pelo menos 01 hora intervalo, mas teria q trabalhar apenas 07 horas por ser noturno..

Agradeço se puderem ajudar...abraços

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 11:39

Obrigada Mayra pela ajuda, e no caso do intervalo ele entao trabalharia 06 horas e parava 01 hora para intervalo? Precisava saber como coloca-lo na jornada de 44 horas semanais, tipo a que horas ele entraria, pararia pro descanso, voltaria e sairia sem que eu tivesse que pagar alguma hora extra e ele cumprisse a sua jornada?

Agradeço

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