Thamerson Rosa Pires
Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Bom dia caros colegas,
Estamos em debate aqui na empresa onde o caso em questão é: Base de Calculo das Horas-Extras.
Já li alguns tópicos sobre este assunto, inclusive já li a Sumula 340 do TST que trata desta questão, porem não ficou claro.
Pergunto, se um funcionário que é comissionista misto (salario+comissões), qual seria a base de calulo das horas extraordinárias feitas por este funcionário?
Ex.
Salario de R$ 700,00
Total de Comissões no mês: R$ 400,00
Quantidade de horas-extras a 50%: 12 hrs
No meu entendimento a base seria Salario + Comissão (700,00 + 400,00) = R$ 1.100,00, porem estou sendo questionado por uma pessoa que diz que a base deveria ser somente o salario.
Se puderem ajudar, agradeço.
Thamerson R. Pires