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FÓRUM CONTÁBEIS

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DSR sobre horas extras

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:41

Bom dia Etecon Contábil,

Se o empregado estava de férias "30 dias" não tem como pagar horas extras, nem tão pouco Descanso Semanal Remunerado concorda?
Cuidado com os lançamentos indevidos!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 10:41

Sim, sempre que haver horas extras, adicionais como periculosidade, insalubridade entre outros, terá o RSR. Veja como que foi lançada as férias, se foi no mês corrido, ou metade em um mês, e o restante em outro. Nas férias você vai lançar as médias de horas extras e essas horas sobre os dias normais.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Cristiane Coelho

Cristiane Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 11:44

Etecon contábil bom dia!

Dependendo do período de fechamento do cartão de ponto pode ocorrer horas extras a pagar sim na folha de pagamento do mês de férias.
Não há legislação sobre isso. Mas há vários entendimentos que o correto seria pagar sim o DSR sobre estas horas extras.
Entenda que as horas foram realizadas antes dele gozar as férias, correto? Então ele terá direito ao DSR.

O sindicato da minha empresa, segue essa linha de interpretação e exige o pagamento.

Cristiane

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:29

Yone boa tarde :
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), se manifestou, através das Súmulas nºs 264 e 347, no seguinte sentido:

“Nº 264 Hora suplementar. Cálculo

A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em Lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa”.

“Nº 347 Horas extras habituais. Apuração. Média física

O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas. (Res. 57/1996, DJ 28.06.1996)”
Fonte > Cenofisco

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 15:40

Olha só, quando o funcionário trabalha em um local periculoso e recebe periculosidade e o mesmo faz horas extras, nesse período ele continua trabalhando em local periculoso, dando-lhe o direito de receber periculosidade também sobre as horas extras.

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