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Férias indenizadas - Aviso Proporcional

Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 11:06

Bom dia!

Sobre o reflexo do novo aviso prévio sobre o cálculo das férias, um empregado admitido em 20/09/2010 e dispensado em 31/08/2012 (aviso indenizado), teria direito a qual proporção de férias (sabendo que o período 2010/2011 já foi gozado)?

O correto seria a projeção DIRETA do aviso e em seguida calcular a proporcionalidade, ou seja:

Projetando o aviso a data de saída seria 06/10/2012, portanto:
- até 19/08/2012 = 11/12 férias proporcionais;
- de 20/08 a 19/09/2012 (30 dias) = 01/12 férias indenizadas;
- de 20/09 a 06/10/2012 (17 dias) = 01/12 férias indenizadas.

Não seria correto calcular o período de férias indenizadas considerando separadamente os dias do aviso prévio, ou seja:
- até 19/08/2012 = 11/12 férias proporcionais;
- de 20/08 a 31/08/2012 (12 dias) = 0/12;
- de 01/09 a 30/09/2012 (30 dias) = 1/12 férias indenizadas;
- de 01/10 a 06/10/2012 (06 dias) = 0/12.

Se possível, peço a gentileza de informar a base legal para as respostas.

Desde já, agradeço pela atenção!
Atenciosamente,
Renata.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 11:54

Renata, eu considero o primeiro cálculo, pois a CLT diz:

Art. 487 § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.


Então pra mim os cálculos devem ser exatamente como se o empregado estivesse trabalhando e não calcular a parte do aviso separada.

E mesmo que fosse considerar separado, o cálculo não seria esse postado por vc já que férias não é igual ao 13º onde considera-se apenas dentro do mês, mas sim 1 mês completo.

Cristiane Coelho

Cristiane Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 11:59

Renata bom dia!

Você deve levar em consideração a projeção direta do aviso, ou seja, a data de saída dele, dia 06/10/2012.

20/09/2011 a 19/10/2011 - 1 avo
20/10/2011 a 19/11/2011 - 2 avos
20/11/2011 a 19/12/2011 - 3 avos
20/12/2011 a 19/01/2012 - 4 avos
20/01/2012 a 19/02/2012 - 5 avos
20/02/2012 a 19/03/2012 - 6 avos
20/03/2012 a 19/04/2012 - 7 avos
20/04/2012 a 19/05/2012 - 8 avos
20/05/2012 a 19/06/2012 - 9 avos
20/06/2012 a 19/07/2012 - 10 avos
20/07/2012 a 19/08/2012 - 11 avos
20/08/2012 a 19/09/2012 - 12 avos
20/09/2012 a 06/10/2012 - 13 avos

Analiso da seguinte forma, se o aviso dele não tivesse sido indenizado e o mesmo tivesse sido trabalhado, a data de saída dele seria 06/10/2012, portanto, faria jus a estes avos de férias.
E outro detalhe, a contagem para apuração de férias é sempre pelo periodo aquisitivo e não por competência.

Cristiane

Renata Gil

Renata Gil

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 12:04

Sobre o segundo cálculo, a contagem das férias considera até o desligamento (31/08/2012) e, reinicia a contagem criando um novo período aquisitivo, o que está incorreto, é isso?

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