x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 17.107

Desconto Aviso com periculosidade

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:20

Olá pessoal, será que alguém pode esclarecer.

É o seguinte o empregado pediu demissão e não cumpriu o aviso, ele possuia periculosidade em seu salário. Descontamos o aviso sendo Salário Base + Periculosidade, porém ao chegar no sindicato o homologador deixou uma ressalva que deveria ser feito somente o desconto do salário base.

Porém ao pesquisar o art. 487 da CLT §2º diz A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
Na CCT da categoria não tem nenhuma citação que não deve ser feito esse desconto.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:54

Boa tarde Jean
Aconteceu comigo tambem no Sindicato, porem, nossa consultoria disse que : "se as bases de calculo de 13º e ferias incluem a insalubridade, os possiveis descontos baseados na remuneraçao, tambem seguiriam a mesma linha". Acho que o caso foi para o TRT.
Sds
Flavio

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 17:00

Amigos, vejam dessa forma.
A periculosidade ou insalubridade é paga ao funcionario exposto a agentes nocivos a sua saude ou a sua vida (no caso da periculosidade)
Este valor é somente PAGO caso ele trabalhe, como ele não quis cumprir o aviso (não trabalhar) como vai descontar dele algo que ele nem pegou???
Se ele não trabalhou ele NÃO RECEBE, mais atente-se, não receber é totalmente o contrario de descontar ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.