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INSS - ISS - Assessoria Contábil

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 19:58

Olá a todos !

Desculpem por ter criado mais esse tópico. É que já li e reli vários tópicos relacionados e confesso que acabo ficando com mais dúvidas, devido a tantas perguntas e respostas feitas no mesmo tópico.

Contribuí para o INSS por aproximadamente 15 anos enquanto era empregado, pois passei por várias empresas e já tirei o extrato do INSS onde constam esses recolhimentos.

Agora sou contador autônomo, e presto serviços para várias empresas, na maioria optantes pelo Simples Nacional e algumas no Lucro Presumido.

Minha dúvida é a seguinte:

Como devo proceder para recolher meu INSS como autônomo ?

Pelo que entendi nos tópicos que lí, basta me cadastrar como autônomo na folha de pagamento de todas as empresas que presto serviços, gerar as SEFIP´s junto com a dos funcionários e sócios, certo ?

Tenho necessariamente que reter os 11% sobre meus rendimentos de cada cliente, ou meus clientes podem arcar com essa despesa por mim ? (caso eu negocie com eles).

Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional não terão o complemento de 20%, certo ?

E a dúvida mais cruel: - Eu, como já tenho mais de 15 anos como contribuinte e não quero perder nenhum benefício do INSS (tempo de contribuição, idade, aux. doença, etc) devo recolher algum diferencial para não perder os benefícios ? (Ex.: meu cliente retém/ou não retém 11% e paga a GPS, e eu recolho alguma diferença em carnê ?)

Por fim, devo recolher ISS ? Se afirmativo, a grande maioria de meus clientes são de São Paulo, mas preferi residir no interior onde a alíquota do ISS é mais baixa. Devo fazer a inscrição como autônomo em SP ou no interior ? Ou o ISS não é alíquota, e sim valores fixos ?

Ufa, quanta dúvida !

Grato !


EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 10:39

Joaquim, o INSS será retido do seu pro-labore 11% quanto a retenção das empresas você deverá avaliar quais as possibilidade de ter a retenção ou não dos 11%. O ISS da empresa individual de contabilidade aqui em São Paulo Capital é de 5,00% você terá que ver na legislação do municipio que sua empresa esta instalada qual a alíquota do serviço de contabilidade. "lembrando que a empresa do simples não pode usufruir de qualquer benefício Fiscal como redução"

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 2 setembro 2012 | 19:26

Obrigado Ezequiel !

Ficou a dúvida se devo ou não recolher em carnê algum diferencial (tipo 9% para inteirar os 20%), pois não quero me aposentar com um salário mínimo, entende ?. Além disso, meu rendimento atual supera o teto do INSS, e gostaría de planejar minha aposentadoria pelo Teto, senão, não conseguirei pagar nem meu plano de saúde (meu e da patrôa), né ?

Não pretendo perder as contribuições (valores) e nem o período (anos) que já contribuí como " segurado empregado ", pretendendo me aposentar pelo Teto do INSS, por idade ou tempo de contribuição. Sei que vai ser uma longa jornada até lá, mas preciso me programar e não ter sustos na ocasião.

A questão do Imposto de Renda acho que é só declarar nas Sefip´s apenas os valores até chegar no teto do INSS, efetuar as deduções e pagar o carnê leão mensalmente, certo ? (Presto serviços só para PJ). Fazer uma pastinha com os RPA´s, Sefip´s enviadas, Carne-Leão pagos e na época certa fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física em 2013, e assim por diante (será que é isso mesmo ???).

A questão do ISS acho que está resolvida, verei direto na Prefeitura de SP e daqui de onde moro. Sou autônomo e não PJ Individual.

Obrigado, e se alguém puder elucidar algo mais, já agradeço de ante-mão. Esse fórum é bom demais !

LEONARDO VICENTE DE CASTRO

Leonardo Vicente de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 11:49

Joaquim, pelo que entendi vc é um profissional autônomo, e como tal a prestar serviços a PJ elestem que reter os 11% sim e arcar com a parte patronal de 20%, já pasei por isso hoje eu sou PJ e pago sobro o pro labore.
Mas no seu caso fique atento pois o valor das retenções de 11% podem utrapassar o teto máximo o que não precisaria de complemento de 9%. Quarde sim os RPA's e o arquivo da sefip a RE.

Leonardo Vicente
Contador
(21) 9471-6710/3602-8249
Niteroi RJ
Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 19:53

Leonardo Castro, agora está ficando mais claro prá mim.

Mas ainda fica uma dúvida, não tenho tempo prá ir no INSS perguntar, e eles costumam ser mais desinformados que nós (concorda ?).

Meu caso verídico:

- Tenho 15 de INSS como empregado
- Hoje sou autônomo
- Presto serviços só para PJ´s (maioria simples nacional)
- Meu rendimento supera o teto do INSS
- Não quero ter susto na hora da velhice ou num acidente (INSS)

Dúvida:

- Se eu me incluir nas SEFIP´s de todos os clientes e o total de rendimentos superar o teto do INSS, nesse caso eu não preciso recolher qualquer diferença, certo ? Retenho só os 11% ? Será que não perco nenhum benefício com isso ?

- Se eu me incluir nas SEFIP`s de todos os clientes mas o total de rendimentos ficar abaixo do teto do INSS, nesse caso eu devo recolher 9% em carnê ? Será que entendi ?

Essa é uma dúvida que tenho que sanar rápido, já imaginou fazer de um jeito e quando ficar velho e cansado não me aposentar pelo Teto do INSS ???

Por outro lado, já imaginou recolher a diferença de 9% a vida inteira para depois saber que não precisava ter feitO assim ???

A legislação é muito complicada, e os funcionários do INSS não dão informações concretas. Aqui mesmo no fórum vi um caso em que a contribuinte foi informada que precisava recolher a diferença (e recolheu, fez até empréstimo para recolher os atrasados), mas depois outro funcionário do INSS disse que não precisava. Agora essa pessoa vai ficar esperando o INSS devolver o que foi pago a maior !!!

É uma bagunça !

Obrigado !

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