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FÓRUM CONTÁBEIS

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JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 09:55

Olá pessoal. Temos um empregado que tinha direito a 42 dias de aviso trabalhado. Porém cumpriu somente 30 terminando em 30/08/2012 e indenizamos os 12 dias. Geramos a GRRF para pagamento em 31/08/2012 porém o cliente não efetuou o pagamento na data. Minha pergunta é o seguinte preciso atualizar esta Guia GRRF, porém se exporto desta maneira fica como Indenizado dando prazo para pagamento até 06/09/2012, Se lanço como trabalhado gera a multa, porém não dá o campo para lançar os 12 dias. Como proceder ? Deixa sem a multa com os dados nos campos corretos mes de rescisão e aviso prévio indenizado ou lanço tudo em Mês rescisão gerando a multa ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:28

Jean bom dia,

Ainda há controvérsias em pagar os dias excedentes aos 30 como indenização na Rescisão. Prova disso são essas divergências que são encontradas na geração da GRRF. Você consultou o órgão homologador?

Partindo do princípio que o aviso foi trabalhado independente de indenizar ou não os dias, no meu ponto de vista o contrato términa no 42•. dia.

Att,

Vânia Zaniratto

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JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:53

Olá Vânia, vou consultar o órgão, mas realmente isso está dando muita dor de cabeça.rs De qualquer forma preciso pagar esse dias seja indenizado ou mes na rescisão do empregado. Mas como foi aviso trabalhado deveria ter sido pago até 31/08/2012, porém não sei se recalculo sem a multa apenas atualizando a data ou lanço tudo em mes de rescisão gerando multa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 08:40

Jean

No meu ponto de vista se o aviso foi trabalhado, de 42 dias, iniciando-se em 01/08/2012, o término recai no dia 11/09/2012, sendo a data de pagamento 12/09/2012.

Por isso te falei para consultar o Sindicato.
Eu faço sempre com os dias trabalhados, nada de indenizado.

Att,

Vânia Zaniratto

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