Ricardo Lucio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade bom dia caraos amigos!!!
como devo proceder em caso de ferias, se um funcionario no seu periodo aquisitivo tiver faltados varias vezes meio periodo.
desde ja agradço aos amigos
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Ricardo Lucio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade bom dia caraos amigos!!!
como devo proceder em caso de ferias, se um funcionario no seu periodo aquisitivo tiver faltados varias vezes meio periodo.
desde ja agradço aos amigos
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Ricardo,
Ver a seguir, conforme Artigo 130 da CLT, os dias de férias que tera direito em função do número de faltas no período aquisitivo:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade quadro de falta
30 dias de ferias-até 5 faltas
24 dias de ferias de 06 a 14 faltas
18 dias de ferias de 15 a 23 faltas
12 dias de ferias de 24 a 32 faltas
Espero ter ajudado.
Att
Bruna Carla do Nascimento
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Ricardo, bom dia!
Você pode se instruir atravez dessa tabela de férias. ..
http://centrecon.com.br/site/pages/estatico.php?id=132
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