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Homologação e GRRF

Francieli

Francieli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:08

Bom dia à todos,
Caros colegas, estou com um problemão em relação a Homologação,
A Rescisão de um determinado funcionário, está informado com a data correta = data do AVP 10/05/2012 e data do afastamento 14/06/2012, pois agora com a nova lei são 33 dias de avp, em fim, mas o funcionário daqui emitiu as guias de FGTS e informou o GRRF com a data de 26/03/12 a 25/4/12, (que já está paga). Por esse erro, não conseguimos até agora finalizar esta homologação.
O que devo fazer, pois para dar entrada no seguro ele tem 120 dias, e essa semana já vence os dias.

Agradeço desde já.

Att,
Francieli
Francieli

Francieli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 11:33

Bom dia Vânia,
Na verdade eu não sei, pois teremos que ir até o fiscal para fazer a homologação, e estou com medo de termos mais problemas ainda, pois caso eu não consiga resolver a empresa terá que pagar para o funcionário o valor do seguro desemprego.
Será que posso pagar a diferença, das guias d FGTS e do GRRF lá na frente do fiscal?
E será que a caixa não irá implicar com essa situação?(ñ liberar o FGTS, por causa da data)
Estou apreensiva em relação a isso.
Pois não sei como proceder.

Att,
Francieli
Francieli

Francieli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:03

Renata, pra começar temos que pagar a multa pelo atraso, e não finalizamos por causa das datas que não batem, pois na rescisão está com a data correta e na GRRF foi informada a data de saída errada, o fiscal disse que desse jeito a caixa não iria aceitar, ou seja ñ irá liberar o FGTS para o funcionário.
Estava pesquisando, e li algo como emitir uma GRRF de complementação do saldo, a diferença que falta, acho que terei que pagar mais um mês de FGTS e o saldo da diferença da GRRF.
Isso pode ser feito mesmo?^

Desculpem -me por não ser mais clara e objetiva, mas sou nova no ramo.

Att,
Francieli
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:32

Fran,

A multa pelo atraso no pagamento das verbas é de um salario nominal e normalmente eles ressalvam isso na homologação, quando não é feito o pagamento dentro do prazo determinado.
Quanto a GRRF você recolheu normalmente e informou com a data de saída errada? Se for isso você pode fazer um RRR (Retificação de recolhimento rescisorio) e protocolar na caixa, corrigindo a data de saída do funcionario.

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:33

Fran boa tarde,

Você deverá preencher uma RRR (retificação de Recolhimento Rescisório) em duas vias. Preencher as opções que devem ser corrigidas.

Se há diferenças a recolher faça um recolhimento complementar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Francieli

Francieli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:55

Obrigada meninas, sendo assim não terei problemas com o fiscal nem com a caixa né?
Tudo será liberado normalmente para o funcionário?

Pois o mesmo fica me ligando todos os dias, preciso resolver isso urgente!!

Att,
Francieli
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:31

Fran

Se você seguir as orientações acima não terá problemas.
Atente-se apenas para não perder o prazo do Seguro Desemprego do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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