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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Joao Pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:19

Olá pessoal, gostaria de obter algumas informação a respeito do aviso Prévio trabalhado. Quando um funcionario pede para sair da empresa, qual a quantidade de dias que ele pode faltar estando sob aviso prévio? Se ele conseguir outro emprego antes do prazo do aviso terminar ele pode sair sem pagar multa? A carga Horaria pode ser reduzida?

SANDRO  ROCHA

Sandro Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:43

Pedro Bom dia ,
Ele pode ter as horas reduzidas sim , mas faltar não, caso ele falte ou saia antes do periodo já que o mesmo pediu dispensa a empresa pode descontar os dias que ele faltou.

Joao Pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 10:52

Sandro, eu consultei a CLT, e acabou me surgindo mais uma duvida, no Art. 488 fala que o aviso dado pelo empregador, o funcionario tem direito a faltar 2h diarias, ou 7 dias corridos sem ser descontado em seu salario. Mas e no caso do aviso ter sido dado pelo empregado? Esse lei é válida?

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