Renata Gil
Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal Bom dia! Sobre a desoneração da folha de pagamento instituída pela Lei 12546/2011 e MP 563/2012, estou com dúvidas com relação ao tratamento das receitas oriundas de exportações.
No meu caso, a alíquota é de 1% e a empresa tem um faturamento total de R$ 307.977,21. Sendo R$ 12.700,00 atividades não relacionadas e R$ 295.277,21 atividades relacionadas. Do montante das atividades relacionadas, R$ 141.484,21 referem-se a receitas de exportações.
Sendo assim, como devo efetuar o cálculo?
1 - Excluindo TOTALMENTE a receita de exportações, ou seja:
R$ 153.793,00 (R$ 295.277,21 - R$ 141.484,21) x 1% = 1.537,93 (darf 2991),
R$ 12.700,00 / R$ 166.493,00 (faturamento total - receita de exportações) = 0,08 fator de redução a aplicar sobre a parte patronal da FP;
OU
2 - Considerando a receita de exportações como atividade NÃO relacionada para cálculo do fator de redução:
R$ 153.793,00 (R$ 295.277,21 - R$ 141.484,21) x 1% = 1.537,93 (darf 2991),
R$ 12.700,00 / R$ 307.977,21 (faturamento total) = 0,04 fator de redução a aplicar sobre a parte patronal da FP.
Sem mais para o momento, aguardo resposta, e se possível, a fundamentação legal.
Atc,
Renata