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FGTS pago a menor x GFIP enviada com Salario Maior

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:07

Amigos e amigas,

Boa tarde!

Quem puder me ajudar eu agradeço.

Gerei a folha do mês 08/2012 com salário de R$ 900,00 de 1 funcionário. Transmiti a GFIP e enviei ao cliente a folha juntamente com os encargos (FGTS e GPS).

Após isso, ele me ligou dizendo que o salário era maior, pois o funcionário tinha feito Horas Extraordinárias e pediu que eu refizesse a folha e os encargos (FGTS e GPS) inserindo as novas informações e mandasse pra ele.

Refiz o processo da folha e transmiti nova GFIP. Quando chegou lá ele me liga e diz que o financeiro já havia pago a guia do FGTS anterior (com o valor menor). Só não pagou ainda a GPS.

Resumindo: FGTS pago a menor e depois com GFIP (segunda) enviada com valor maior. Lembro que a segunda GFIP não é complementar. Os valores foram substituídos.

Amigos, e agora? Como resolvo isso?

Não sei como proceder.

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:24

Boa tarde,

Vc vai gerar uma gfip pedindo exclusão das informações anteriores e exclui a última informação e gera uma nova gfip com o valor informando que é complementar e verificar a diferença do Inss e fazer uma guia complementar tbm e recolher as guias.

Espero ter ajudado.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:28

Boa tarde José Bonifácio,

Você deve enviar uma nova GFIP, informando os demais empregados na modalidade 9 e este a recolher na modalidade branco.

Em remunerações informar a diferença a recolher, assinale remuneração complementar e em Base de Cálculo da Previdência Social informar a base total (já recolhido + à recolher).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:02

Exemplo:
O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Manual do SEFIP

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 08:57

Amigos, muito bom dia e muito obrigado pela atenção dispensada!

Ainda tenho dúvidas nos procedimentos a serem tomados. Se puderem meu ajudar fico grato.

Fiz duas entregas de GFIP. Uma com o valor da remuneração menor, e foi esta que o cliente pagou o FGTS a guia da GPS ainda não foi paga. E outra que transmiti com o valor corrigido e que ainda não pagou nenhuma das guias por estar aguardando minha orientação. Informo que esta empresa não tem mais funcionário. Só este rapaz.

Diante disso, vamos ver se entendi o procedimento.

Passo 1) Gerar uma GFIP pedindo exclusão das informações anteriores com valor menor (da primeira GFIP).

Passo 2) Gerar outra GFIP pedindo exclusão da última informação com o valor a maior (da segunda GFIP).

Passo 3) essa parte não ficou claro em como proceder.

Se puderem me ajudar mais uma vez eu agradeço meus amigos!!!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:51

Bom dia José,

Não será necessário pedir exclusão.
Diante do primeiro pagamento já efetuado basta seguir as orientações abaixo:

Você deve enviar uma nova GFIP, informando o empregado na modalidade branco.

Em remunerações informar a diferença a recolher, assinale remuneração complementar e em Base de Cálculo da Previdência Social informar a base total (já recolhido + à recolher).

Exemplo:

Valor a recolher R$ 1000,00, valor recolhido R$ 900,00.

Em remunerações preencher R$ 100,00, assinale remuneração complementar e em base de cálculo da Previdência Social informar a base total R$ 1000,00.

Como o INSS ainda não foi recolhido recolher o INSS total em uma única guia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:20

Ok amigos!

Vou elaborar aqui agora...

Se tiver alguma dúvida, volto a "amolar" os amigos...

vamos ver se consigo aqui....

Mais uma vez MUITO obrigado!!!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 10:36

Tudo bem não enviar o pedido de exclusão conforme os colegas opinaram mas creio que caso não seja feito haverá duplicidade pois ele enviou uma com o valor devido a previdência a menor e depois gerou outra com o valor maior e irá gerar uma terceira com o valor complementar?? Acredito que quando for emitir a CND haverá divergência por isso informei que deveria ser feita a exclusão da 2 Gfip enviada e fazer a complementar pois assim "casa" a informação.E após isso recolher o fgts e o inss do valor complementar.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:22

Vania, Elizabeth e Leandro Ghislandi,

Gerei aqui mais ainda não transmiti...

Vamos lá...

Passo 1) Gerei o arquivo cliquei com o botão direito e fui em MODALIDADES. Na tela está modalidade de origem estão os empregadores, o contador e o empregado. Na modalidade de destino marquei recolhimento ao FGTS e declaração a Previdência eu joguei somente o empregado.

Passo 2) Na SEFIP no campo remunerações em 13º eu inseri somente o valor da diferença (R$ 100,00) e marquei remuneração complementar para o FGTS. No campo Base de Calculo Previdência Social eu inseri 1.000,00 (valor bruto).

Ao simular aqui, percebi que o valor do FGTS é de 8,00 (8% de R$ 100,00 a diferença) e a GPS tem o mesmo valor da que informei na ultima transmissão, ou seja, sobre o valor de 1.000,00.

Só tenho uma dúvida.... se eu enviei uma nova GFIP informando que o valor da remuneração era 1.000,00 e o FGTS a pagar é 80,00, com essa que transmito agora não vai causar confusão na CEF não?

Com isso pergunto: Está certo? Posso transmitir meus amigos?

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:31

Leandro, pensando conforme a Elizabeth falou vamos lá...

Eu entreguei a primeira com valor de 900,00

Entreguei a segunda com o valor de 1.000,00 (esta não sobrepõe a primeira)?

e agora estou para entregar a terceira com complemento de 100,00.

Assim, não devo excluir a segunda (1.000,00)? Porque o valor da complementar seria compatível com a diferença da primeira enviada, não acha ou eu estou por fora (rsrs)?

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:47

Olá José,

Por isso você tem que preencher na Base de Calculo Previdência Social o valor total, pois assim não dará divergências quanto ao INSS.

Quando a última dúvida serão consideradas a Primeira guia que foi paga e a ultima complementar. Fique tranquilo.

Pode mandar bala!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:50

Vânia,

Você é um anjo!!!!!

Estava tão preocupado com isso.... Jesus amado!

Agora fiquei tranquilo e já vou transmitir!!!!

Muito obrigado a você e aos demais companheiros!!!!

Deus abençoe e guarde todos vocês meus amigos!!!!

Fica na PAZ!!!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:42

Boa Tarde! Estou com uma dúvida parecida ao do colega José Bonifácio.

Mês passado, uma cliente me pediu os valores de uma rescisão, para ela ter uma noção. Ok, calculei a rescisão no sistema, mandei os valores para ela, porém, esqueci de excluir ela do sistema. Ou seja, fechei a folha com a rescisão do funcionário, que não era para aquele mês (07/2012) e sim para esse mês 08/2012. Ela já pagou a Guia de FGTS!

Como eu faço agora? Eu excluo a SEFIP e faço uma complementar? Como ficariam os outros funcionários, e a guia da diferença?

Descobri isso pois no extrato do trabalhador estava faltando o depósito de FGTS, e ela me manda os comprovantes de pagamento, então eu errei feio aqui. E estou desesperada, pois é grave né!

Obrigada pela atenção!

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:54

Bianca, foi paga apenas a guia do FGTS ou tbm a GRRF?

Vc provavelmente informou ele na GFIP, mas sem o pagamento, pois já "havia sido pago na GRRF".
Se vc não pagou GRRF dele, então não foi pago nada a mais, está realmente faltando esse pagamento.

Refaça a GFIP com os outros empregados na modalidade 9 e esse empregado na modalidade branco, com os valores corretos.

Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 17:31

Leandro Ghislandi. Boa Tarde, desculpe a demora!

Não foi feita a guia de GRRF do período errado, e sim agora que ele saiu, no final de agosto!

Eu cancelei a rescisão errada, e a refiz no mês certo.
Terei que Processar a folha novamente, fazer uma nova importação e a partir dela mudar os trabalhadores para as devidas modalidades, a modalidade que o senhor diz ser 9, é a confirmação!? E eu recolho só para o funcionário da rescisão!?


Obrigada pela Atenção.

Atenciosamente,

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
LETICIA TOMAZETTO BERVIAN

Leticia Tomazetto Bervian

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 08:29

Tive o mesmo problema, só que o funcionário estava afastado dai nem saiu folha e nada e ele voltou na metade do mês, teve o salario de 420 reais, então la na remuneração sem 13º e na base de calculo da previdencia devia ser o mesmo valor ja que na 1ª gfip não foi infomado nada para ele, mas ele não me deixa fazer isso, da inconsistencia.. dai coloquei 1 centavo a mais na base de calculo. esta certo?

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