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FGTS pago errado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:42

Boa tarde Bruna,

Existem "N" situações. Precisamos sabemos em qual se enquadra a sua.
Segue orientações do Manual SEFIP:


Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005,
o código de recolhimento 150 e o FPAS 515, contendo 50 trabalhadores
(Modalidade branco ou 1). Na verdade, a competência correta era 09/2005.

Em relação à competência 08/2005, para a qual houve apresentação da
GFIP/SEFIP com o erro, observar:

a) caso a informação correta seja a ausência de fato gerador, enviar um pedido
de exclusão e, em seguida, uma GFIP/SEFIP informando a ausência de fato
gerador (sem movimento);

b) caso a nova GFIP/SEFIP e a incorreta tenham chaves diferentes, enviar um
pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP incorreta;

c) caso a GFIP/SEFIP incorreta tenha substituído a GFIP/SEFIP correta, por
terem a mesma chave, transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência
08/2005, onde todos os trabalhadores devem ser informados com a
Modalidade 9; se nesse caso houve o recolhimento de FGTS em duplicidade
para a competência 08/2005, observar as orientações contidas na Circular
CAIXA que trata da devolução dos valores recolhidos indevidamente FGTS.

d) caso ainda não tenha sido transmitida a GFIP/SEFIP devida para a
competência 08/2005, sendo a chave desta igual a da GFIP/SEFIP incorreta,
transmitir a GFIP/SEFIP correta para a competência 08/2005 informando todos
os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso. Não é
necessário pedido de exclusão, pois a GFIP/SEFIP correta substituirá a
incorreta no cadastro da Previdência.

Em relação à competência 09/2005, observar que caso ainda não tenha sido
transmitida a GFIP/SEFIP devida para esta competência, a empresa também
providenciará a transmissão de uma GFIP/SEFIP para a competência 09/2005,
para o estabelecimento 0001, o código de recolhimento 150 e o FPAS 515,
informando todos os trabalhadores na Modalidade branco ou 1, conforme o caso.

NOTA:
Para o FGTS, a informação de competência incorreta exige a transmissão de
arquivo na Modalidade branco ou 1, conforme o caso, sendo que no caso da
Modalidade branco é necessário o pagamento de GRF da competência correta e
posterior pedido de devolução dos valores recolhidos indevidamente, observadas
as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruna Alcantara Alves

Bruna Alcantara Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:28

Bom dia Vania !!

A Sefip foi enviada corretamente, o que saiu errado foi na
hora de pagar via bankline que o site do banco pede para
inserir a competência do pagamento ... acabaram inserindo 07/2011
ao invés de 10/2011. Gostaria de saber se há algum problema para o FGTS
e se tem como corrigir esse pagamento??

At.

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