Boa Noite Ana Paula.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo que de acordo com a Lei 11324, esta garantia se estendeu às empregadas domésticas.
Os valores pagos a título de salario maternidade você pode compensar na GPS do mês a que se refere o salario.
A empresa não precisa fazer nenhum documento, apenas o recibo de salario, ao invés de ser emitido apenas como salario normal, deve ser emitido com sendo de pagamento de salario maternidade.
A funcionária sim é que deverá levar para a empresa documento emitido pelo INSS informando o Motivo do afastamento, data do afastamento, e data do retorno.
Você deverá informar essa situação na Gfip, o código de afastamento por licença maternidade, data do afastamento, e o salario pago a título de salario maternidade, essa informação deve ser mantida até o ultimo mês do afastamento, oportunidade então em que você deverá informar na Gfip o código e a data do retorno ao trabalho., é isso
Espero ter te ajudado um pouquinho - ROSSI