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a empresa pode demitir funcinaria gravida

Ana Paula de Jesus Paixão

Ana Paula de Jesus Paixão

Iniciante DIVISÃO 2, Caixa
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 21:45

A empresa resolveu demitir uma funcionária mas soube que ela esta grávida , então como não pode demitir , a empresa optou em afastar a funcionária e pagar seu salário todo mês até o fim da estabilidade,a empresa deve fazer um documento informando o motivo como segurança para a funcionária ou a funcionária deve dar queixa no Ministério do Trabalho.

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 22:07

Boa Noite Ana Paula.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo que de acordo com a Lei 11324, esta garantia se estendeu às empregadas domésticas.

Os valores pagos a título de salario maternidade você pode compensar na GPS do mês a que se refere o salario.

A empresa não precisa fazer nenhum documento, apenas o recibo de salario, ao invés de ser emitido apenas como salario normal, deve ser emitido com sendo de pagamento de salario maternidade.

A funcionária sim é que deverá levar para a empresa documento emitido pelo INSS informando o Motivo do afastamento, data do afastamento, e data do retorno.

Você deverá informar essa situação na Gfip, o código de afastamento por licença maternidade, data do afastamento, e o salario pago a título de salario maternidade, essa informação deve ser mantida até o ultimo mês do afastamento, oportunidade então em que você deverá informar na Gfip o código e a data do retorno ao trabalho., é isso

Espero ter te ajudado um pouquinho - ROSSI

alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 22:33

Prezada Sra da uma olha na convenção coletiva da categoria para ver se não tem nada mais especial alem do que o colego Rossi informou.

valeu

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil
Ana Paula de Jesus Paixão

Ana Paula de Jesus Paixão

Iniciante DIVISÃO 2, Caixa
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 19:07

A rescisão da funcionária estava pronta pra ser demitida dia 01/09/12, mas como ela esta grávida a empresa não pode demitir, ela esta com 3 meses de gestação,então a empresa resolveu afastar a funcionária, ja que a empresaria não quer mais na sua empresa,optou em pagar seu salário todo mês ate a estabilidade e só depois do tempo que pode demitir, então para a funcionária se sentir segura pediu um documento notificando sobre o afastamento, pra depois a empresa não dizer que foi abandono de emprego.Ou A funcionária deve dar queixa no Delegacia Regional do trabalho,para falar sobre o que esta acontecendo.

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