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Pagamento rescição CLT

Debora de oliveira Ferreira Brito

Debora de Oliveira Ferreira Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:12

Bom dia, Amigos venho por meio desta, solicitar ajuda!

Cargo: Assistente de vendas
Demissão sem justa causa: 23/08.
Aviso previo: 1 dia os demais indenizados.

Dia 23/08 recebi o comunicado de desligamento por parte da empresa, na qual não seria mais util meus serviços, e a carta de cumprir 1 dia de aviso previo, os demais seriam indenizados.

A duvida é a seguinte:
1 dia de aviso prévio trabalhado, deveria receber a rescisão dia 25/08?
Hoje dia 04/09, liguei na empresa, pois ainda ninguém havia me falado nada, e tive a informação de que ontem foi feito o pagamento em cheque, ou seja, mais 2 dias para compensação.

Devo cobrar multa, ou esta correto o procedimento da empresa.

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:22

Débora bom dia,

Não existe Aviso Prévio de 1 dia trabalhado e os demais indenizado.
Ou é aviso Trabalhado de 30 dias ou mais considerando o tempo de casa.
Ou aviso indenizado integralmente.

Datas de Pagamento

Aviso Trabalhado - até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Aviso indenizado - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Debora de oliveira Ferreira Brito

Debora de Oliveira Ferreira Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 12:10

Então,
Fui demitida dia 23/08, no aviso previo, esta escrito, 1 dia de cumprimento e os demais indenizados.
Assinados por mim, e pela contabilidade.

Fui Demitida dia 23/08, trabalhei dia 24/08 (aviso prévio de 1 dia) e dia 25 estava liberada, cumprindo aviso previo em casa, pois foi indenizado.

e ate agora não caiu o valor na minha conta, ja que foi pago com cheque. Me ajudem!

Obrigada

Debora de oliveira Ferreira Brito

Debora de Oliveira Ferreira Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:08

Pessoal, exatamente assim que esta meu aviso prévio.

Aviso Prévio de Empregador
DISPENSA
São Paulo, 23 de Agosto de 2012.
Ao Sr. (a) Debora Apostolo Pereira
Departamento: Comercial

Pelo presente o(a) notificamos que a ZERO (o) um (01) dias da data da entrega deste, não serão mais utilizados os seus serviços pela nossa empresa, e por isso, vimos avisá-lo(a) nos termos e para os efeitos do disposto da Lei em Vigor, da CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO.
Pedimos a devolução do presente com o seu “ciente” e “opção” abaixo.
Assinatura da Contabilidade.
Abaixo minha assinatura

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:21

Débora,

É como disse acima, não existe Aviso Prévio de 1 dia trabalhado e os demais indenizado. om certeza foi erro da Contabilidade.

Se o último dia foi 24/08/2012 a data de pagamento seria 02/09/2012.
Será feita homologação? Se sim fique tranquila que esses particularidades serão conferidas no ato e se devido, você deverá receber a multa do Art. 477 CLT, Atraso de pagamento de rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Debora de oliveira Ferreira Brito

Debora de Oliveira Ferreira Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:26


Fiquei na empresa 5 meses apenas... Não terá homologação.
Foi depositado cheque na sexta feira dia 01/09 com o valor da rescisão, e até agora não caiu na conta, provavelmente hoje ou amanha dia 05/09 eu tenha acesso ao R$, esta correto este procedimento da empresa?



Obrigada pela gentileza de me ajudar!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:47

Débora,

Se as datas que descrevi acima estiverem corretas, você teria que ter recebido até 02/09/2012, independente da forma de pagamento, este deveria estar na sua mão em dinheiro até o dia 02/09/2012.

Procure o Sindicato da sua categoria ou o MTE.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Debora de oliveira Ferreira Brito

Debora de Oliveira Ferreira Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 15:59

Ou seja, quando a rescisão é paga em cheque, teria que ser compensado até o dia 02/09?

Ja havia falado com a empresa da multa, eles disseram que estou errada, ja que o cheque foi depositado na sexta feira dia 31/08.
E hoje dia 04/09, ainda nada na conta, Bloqueado.


Os pagamentos sempre foram pago em cheques também, sempre sendo compensado depois de 2 dias uteis, na qual, me ocasionava muitos problemas, contas em atraso.


Obrigada,
Muito obrigada, vou buscar meus direitos.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:20

Exato Débora,

Independente do dia que foi feito o depósito, mesmo em cheque, o importante é o dinheiro estar disponivel para você no dia correto.

O seu extrato bancário será prova de que o dinheiro não caiu no dia correto.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

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