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FÓRUM CONTÁBEIS

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adicional periculosidade

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 13:08

prezados

boa tarde. por favor, gostaria de saber se podemos/devemos pagar adicional periculosidade a autonomo. no caso seria periculosidade e nao insalubridade. e como fazer recibo ou como inserir no rpa.

desde ja agradeço

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:50

Alessandra, só recebe estes adicionais quem for empregado da empresa. Agora, o que pode acontecer é este autônomo entrar com uma ação trabalhista, ter o vínculo empregatício reconhecido, e ter direito ao adicional. Mas se for um autônomo "de verdade", o pagamento é feito baseado no acordo entre empresa/prestador de serviço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:59

oi marcio! mto obrigada! realmente ele sera autonomo, ira trabalhar por tempo determinado, 6 meses, se nao me engano, mas, a duvida maior era como colocar isso em recibo, pois, na rpa nao existe este campo.

Wendy Santos Cordeiro

Wendy Santos Cordeiro

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 17:09

conforme dispõe o § 1º do art. 193 da clt, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.



caso, por meio de perícia, se constate que a atividade exercida seja, concomitantemente, insalubre e perigosa, será facultado aos empregados que estão sujeitos à estas condições, optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não podendo perceber, cumulativamente, ambos os adicionais.



portanto, se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável, ou seja, o de periculosidade.

aqui está o link: insalubre e perigoso

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