Por lei, a devolução da CTPS é de 48 horas conforme estabelece CLT: rt. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Caso ultrapasse essa data, a empresa poderá estar sujeita a multa.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias, em caso do NÃO cumprimento do aviso prévio, é de 10 dias corridos após a notificação.
CLT - art. 477 - § 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Espero ter ajudado.
Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.