Aridna, bom dia.
O entendimento deste trabalhador está equivocado quando a sua dispensa no cumprimento do aviso prévio. O justo motivo para a dispensa dele é meramente pessoal, do interesse dele. Seria justo motivo SE o empregador houvesse dado causa ao desligamento.
O Aviso Prévio é direito recíproco, portanto, o empregado está obrigado a cumprir o aviso independete de ter ele conseguido outro emprego ou não. Vejamos a jurisprudência quanto a isso:
Súmula 276 TST:
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .
Quando o empregador demite o empregado ele pode dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio indenizando-o ou então convocá-lo a cumprir o aviso (aviso trabalhado), mas jamais dispensar o seu cumprimento sem indenização pela simples renúncia por parte do empregado (empregado não pode se recusar a cumprir o aviso ou abrir mão de tê-lo indenizado).
Vemos que a Súmula protege o empregado mas lhe tira o direito à renúncia. Tmb entendemos que ao ser demitido e encontrando novo emprego o trabalhador é dispensado de cumprir o restante do aviso para poder iniciar-se no novo trabalho, mas tmb não terá os dias restantes do aviso indenizado.
Assim, concluímos que quando é o empregado quem se demite e não cumpre o aviso o empregador não tem de indenizá-lo, mas o inverso (ter o aviso descontado de suas verbas rescisórias). Não seria possível o empregado demissionário (pediu demissão) receber pagamento pelo aviso que que se recusou a cumprir, sendo o aviso prévio um direito recíproco. Atente para este trecho dsa Súmula: "...dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego"
O trabalhador pode se demitir por motivos estritamente pessoal, e não necessariamente por ter encontrado outro emprego, e se o faz pode ter descumprido o contrato ao se ausentar para participar de algum processo seletivo.
Não cabendo a nenhuma das partes do contrato desrespeitar o tempo de que necessita a outra parte para substituir o que lhe está sendo tirado: ao trabalhador, o emprego; ao empregador, o substituto do demissionário.
O empregador tem o direito em receber o aviso, pois trata-se de direito recíproco, para que neste período encontre outra pessoa para substituir aquele que se desliga sem colocar em risco a produção e tmb para não comprometer a garantia de trabalho dos demais empregados da empresa.
Espero ter colabroado nesta discussão.
Abraços!!!