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Guia INSS, retenção NF

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 16:55

Olá amigos do fórum, venho apresentar meu problema, temos uma construtora CNAE 4330405 esta enquadrada no anexo IV, que abriu e prestará serviço para uma outra grande construtora, acontece que a empresa que temos tem funcionário. Como devo proceder o cálculo de INSS sobre a folha de pagamento e como deve fazer para compensar os valores que esta grande construrora reteu do meu cliente.
Devo informar na GFIP e criar um tomodador de obra.
Agradeço desde já pela ajuda, pois como será a 1º vez e não posso errar para não haver prejuizo gostaria da colaboração de todos.


OBS, notei que na nota em que a empresa tirou , foi feita a descrição e houve o desconto que tem que ter, mas no valor total na NF continuou o valor principal é desta maneira mesmo?
Att
Patricia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:37

Patricia, é exatamente isso, terás de fazer a folha de pagamento por tomador, e a GFIP também, onde lançarás o valor retido, no campo específico. No site da Caixa, em "Downloads/FGTS/SEFIP" tem o manual do SEFIP 8.40 que explica como deve ser feito.
Quanto à nota, está correta, a retenção para a Previdência Social é só informada, não diminuindo no valor total.

GEASI MARTINS DE OLIVEIRA

Geasi Martins de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:43

Bom dia, Patricia !

Você deverá se atentar p/ base de calculo de retenção de inss s/ NF, tem serviços que a aliquota p/ base de calculo e de 35% e outros tipos de serviços c/ mão de obra que a aliquota p/ base de calculo e de 50%, ambas a retenção é de 11% s/ a base.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:19

Esqueci somente de comentar que devo pegar o valor que foi retido na NF e compensar na guia em que a empresa terá que recolher, mas eu calculando mesmo assim a empresa terá valor a recolher.
Pos foi retido na NF o valor de INSS de R$ 2.068,60 e valor apurado para recolher era de R$ 4.073,45, tendo em vista que empresa pagará a parte patronal .Estou certa?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:34

Exato, Patricia, é só lançar os valores corretamente que o sistema vai calcular o valor final a pagar, que é justamente o total a recolher menos as compensações e retenções.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 15:53

Amigos preciso novamente do auxilio de vocês, minha dúvida seria a seguinte aconteceu este mês que a empresa de construção civil, ela esta prestando serviço somente em uma empresa e foi tirada 2 NFs, e nas 2 NFs foi retido o INSS, sendo que o valor da NFs é bem acima da tabela de INSS que hoje é de R$ 3.916,20. Não seria o correto esta empresa para a qual ele esta prestando serviço se atentar e reter o INSS somente até o valor da tabela e caso ultrapasse não reter esse INSS.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:27

Não, esse limite do salário-de-contribuição só serve para empregados/contribuintes individuais/facultativos, não serve para a contribuição das empresas, nem para a retenção.

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