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Sefip anexo I e IV do simples

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 17:30

Boa tarde por favor preciso da seguinte ajuda;
Tenho uma empresa comercio varejista de produtos de limpeza e serviços de limpeza de caixa dagua anexo I e IV, quando fecho a folha de pagamento faço da seguinte forma:
Os sócios jogo no anexo I
O funcionário jogo no anexo I e IV concomitante, devo enviar duas sefip? uma para os sócios no código 115 e outra para o funcionário no código 150? estou correta fazendo isso?

No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 08:59

Bom dia Leandro , então devo fazer o que o Wellington me passou correto?
Me ajuda em outra questão, nesta folha eu devo informar no concomitante a valor da receita bruta e o valor do serviço certo?
Só que foram emitidas 4 notas de serviços sendo duas de uma empresa e duas de outra, uma das empresas reteve o INSS, eu posso alocar o funcionário para a empresa que fez a retenção e la dentro informar o valor bruto e serviços no total?
Veja se você me entende pq eu estou perdida rs

Inês Zanotti
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:22

Inês, não tenho nenhum caso desse aqui, por isso nunca fiz na prática, o que sei é que esses códigos são considerados o mesmo código.

Segundo consta no art. 5 da IN 925/2009 (clique) deverá ser informada como simples e fazer uma GPS manual com os valores efetivamente devidos, desprezando a do SEFIP.

De uma olhada na IN e tbm nesse artigo (clique) da colega de fórum Zenaide Carvalho que poderá ajuda-la tbm.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:42

Leandro muito obrigado é que não entendo como enviar as duas folhas de pagamento sendo que existe a retenção, não sei se posso jogar o total do faturamento na empresa que fez a retenção, mais muito obrigado.
ótimo feriado abraços

Inês Zanotti
CRISTINA M. DE PAULA

Cristina M. de Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:55


Boa tarde !

Vou gerar uma Folha de pagamento p/ uma nova empresa , e preciso ter certeza do anexo que ela se enquadra, para não ficar errado no Sefip , o cnae é : 2512-8/00 - Fabricação de esquadrias de Metal, Optante p/ Simples Nacional.
Ao consultar apareceu que é do anexo II. Está correto ??
Então posso usar o código 2003 p/ previdencia?

Agradeço desde já, a quem puder me responder .

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 08:32

Cristina M. de Paula Bom Dia;

Ao realizar questionamentos sugiro que sejam feitos conforme devida competência / sala;

Em relação ao enquadramento fiscal (Legislacao Federal), o mesmo pode ser verificado através da Ferramenta simples nacional [ clique para acessar ] disponibilizada pelo forum contabeis;

Para o anexo II do simples nacional o código de recolhimento para a previdência é o 2003;

Abraços

Att

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