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FÓRUM CONTÁBEIS

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Tolerância Adicional Noturno

Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:17

Bom Dia,

Gostaria de saber se existe tolerância para pagamento de adicional noturno,
por exemplo, se o funcionario trabalhou até 22:02 eu devo ou não pagar o
adn de 2 minutos para ele.

Não encontrei nada na lei que fale sobre isso.


Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:45

Bom dia Filipi,

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 73 da CLT, considera-se trabalho noturno o executado no período entre 22 horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, sendo que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:32

Filipe,

O Art. 58 da CLT diz: § 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Em nenhum momento fala sobre adicional noturno.

No entanto, é importante observar se esses minutos excedentes não somam uma quantidade maior no final do mês.

At,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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