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Desconto de Adiantamento Salarial

Maria Tessália

Maria Tessália

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Marketing
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:55

Gente, me ajudem!

Meu holherite chegou e eu fiquei assustada. Comecei a trabalhar no dia 13 e meu chefe disse que ia acertar esses dias comigo para fechar o mês, ou seja, 19 dias... mas veio referente a 18 dias apenas! Estou achando que é por causa do feriado municipal, pode descontar feriado?

Dai ta descontando adiantamento salarial, pq meu deus? quase 50 reais descontando do meu salário. Isso está certo?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 09:59

Bom dia Tessalia,
Você pegou este adiantamento?
Se sim, então esta correto descontar, pois como o nome diz, é um adiantamento de salario e não um complemento.

Os 18 dias estão corretos, pois do dia 13 ao dia 30 tem 18 dias, o dia 31 para quem é mensalista é um dia que trabalhamos de graça

Lilian Laís

Lilian Laís

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:05

A Empresa deve calcular com base em 30 dias, portanto, do dia 13 ao dia 30, são 18 dias.
Agora, o porque do adiantamento, é melhor questionar para ele.

Lilian Laís

Lilian Laís

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:09

Mesmo sendo agosto, o mes de agosto tem 31 dias, mas o calculo é feito com base em 30 dias. Como o Fabio mesmo disse, tecnicamente, trabalhamos o dia 31 de graça.

THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:21

Isto o calculo esta certo... pois se considerando que os dias trabalhados da menos de trinta dias se faz a soma de todos os dias...
no seu caso os 19 dias... agora sobre adiantamento vc deve procurar saber que é... por que nao tem base legal para este adiantamento... caso vc nao tenha recebido... por q o desconto em cima deste seu calculo seria 8% de inss = 31,51

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:30

Tessalia, independente da data de inicio, sempre é baseado 30 dias de salario, mesmo que você tenha entrado no dia 30 de agosto, não sera pago o dia 31, a não ser que sua empresa queira pagar, se você for admitida dia 31/08 também é 1 dia de salario.
Mais é como eu disse, aqui na minha empresa, se ha uma admissão deste porte e que ocorre após o dia 25 eu pago o dia 31 pois eu acho injusto, mais faço isso porque EU QUERO e não por força maior.

Maria Tessália

Maria Tessália

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Marketing
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:36

Fábio, eu entendo! Eu só quero ter base para poder discutir isso com meu chefe. Eu sei que o cálculo é feito em cima dos 30 dias, só quero receber em cima dos dias relativos ao fechamento do mês, como ele mesmo me disse: 13/08 a 31/08.

Só estou com medo dele me falar que descontou um dia, por conta do feriado municipal, mas pelo que entendo, não se pode descontar feriado.

O desconto de adiantamento também é sem justificativa, tendo que a contabilidade irá fazer o fechamento do mês, para me pagar no dia 5.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:55

Tessalia, você não esta entendendo.
O fechamento do Mês não tem nada haver com o fechamento da folha de pagamento, independente se tem 31, 30 ou 28 dias.
Você vai receber do dia 13 ao dia 30, não importa o fechamento do mês, para efeito trabalhista funciona deste jeito.

Já o adiantamento você tera que resolver com o seu chefe mostrando que aquele dinheiro não caiu na sua conta, então o desconto do mesmo é indevido.

DIEGO SIMAO DO NASCIMENTO

Diego Simao do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:45

SALÁRIO PROPORCIONAL - CÁLCULOS NOS MESES DE 28, 29 OU 31 DIAS

Para o cálculo do salário proporcional para os empregados mensalistas nos meses que contém o número de dias diferente de 30, devemos adotar o divisor pelo número exato de dias no mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28, 29 ou 31 dias, dependendo do respectivo mês.

Para os empregados que recebem por hora ou por dia não há esta controvérsia, já que estes recebem sempre de acordo com o número de horas ou dias efetivamente trabalhados, seja nos meses em que recebem integralmente ou nos meses que recebem proporcionalmente.

Quanto aos mensalistas, quando trabalham o mês integral, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, o valor do salário será sempre com base em 30 (trinta) dias.

No entanto, quando da admissão, demissão, início do afastamento ou retorno, no cálculo proporcional dos dias trabalhados no mês que tenha um número de dias diferente de 30, deverá ser adotado, como divisor, o número de dias efetivos do mês.

Se dividirmos o salário do mês por 30, num mês que tem 31 dias, poderemos pagar verbas salariais a maior e se dividirmos o salário mensal por 30 num mês que tem 28 dias, poderemos pagar vergas salariais a menor.

O nosso entendimento é de que não se trata de beneficiar ou prejudicar o empregado, mas apenas da adoção de um critério justo de pagamento pelos dias efetivamente trabalhados em casos proporcionais. Tal fato não ocorre nos outros meses que não o de admissão, em virtude da própria lei, que estabelece que o mensalista receba um salário fixo por mês.

LEGISLAÇÃO

O art. 64 da CLT

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