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ferias / licença

Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:16

Bom dia!!


Gostaria de saber se em caso de afastamento por licença medica superior a 6 meses o funcionario perde o direito ao periodo aquisitivo só em relação a gozo ou em relação a remuneração tbém?

ou seja ele perde o direito literalmente de gozar e receber?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 10:42

Bom dia Andrea,

O art. 133 da CLT diz que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses.

Portanto não será devido nem o gozo, nem o pagamento.

Att,

Vânia Zaniratto

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Andrea Aparecida Lisboa de moura

Andrea Aparecida Lisboa de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 12:18

Vania ME AJUDE COM ESTA RESCISÃO...O FUNCIONARIO ENTROU EM 01/10/2009 E INICIOU COM A LICENÇA DELE EM 21/03/2011 E FICOU AFASTADO ATE DIA 10/08/2012, as ferias 2009/2010 ele tirou normalmente, o salario dele é 693,00 não tem nenhum adioonal como fica a rescisão dele? referente ao decimo terceiro as ferias?
me ajude por favor estou com duvidas em relação a estes calculos

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 13:58

Andrea,

Temos:
Afastamento de 21/03/2011 a 10/08/2012 - 509 dias

01/10/2009 a 30/09/2010 - Gozadas

01/10/2010 a 30/09/2011 - Perdeu o direito
194 dias de Afastamento

01/10/2011 a 30/09/2012 - Perdeu o direito
315 dias de Afastamento

Começa um novo período aquisitivo em 11/08/2012.
Portanto, todos os cálculos deverão ser feitos com base nesta data, para efeito de férias e 13. salário.

Att,

Vânia Zaniratto

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