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Aposentadoria por Invalidez

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:48

Janete, terás de retificar a GFIP, fazer um acerto no CAGED, e anotar a data da aposentadoria na ficha/livro de registro do empregado. Não é feita a rescisão do contrato. Os códigos, não lembro de "cabeça", mas podes obter nos próprio programas acima citados.

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 14:44

A aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência Social que apenas suspende o contrato de trabalho.
Trata-se de um benefício de longa duração, e que prevê a reintegração do trabalhador caso ocorra recuperação satisfatória de sua saúde, no decorrer da concessão do benefício.
Não se deve, portanto, simplesmente dar baixa na CTPS, sob alegação de aposentadoria (o termo não é definitivo, neste caso), salvo se houver determinação judicial, ou em casos de falecimento do segurado ou de rescisão com pagamento de indenização, onde se encerra, de fato e de direito, o vínculo empregatício, considerando ainda a não estabilidade do trabalhador.
No sistema de FOLHA, a aposentadoria por invalidez é informada na seção de MOVIMENTAÇÃO GFIP, onde se deve incluir um registro de movimentação U3 para o trabalhador com a data do movimento igual ao primeiro dia da concessão do benefício.

O trabalhador com registro de movimentação U3 não será mais incluído no relatório de FOLHA DE PAGAMENTO (ficará oculto), mas o registro U3 será repassado mensalmente ao SEFIP e deve ser mantido no sistema FOLHA.

Caso haja um retorno (reintegração do trabalhador), deve-se informar na data final (alteração) o último dia em que estava participando do benefício.

REFERENCIA LEGAL

Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.


Ou seja, você não poderá tirá-lo da folha, o recibo ficará zerado... Não pode ocorrer demissão... Você precisa todo mes informar na GFIP que ele esta afastado.

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:06

Eu sei que a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato, tanto é que na 1ª minha mensagem eu informei que não podia ser feita a rescisão.
Quanto a incluir na folha, isso é optativo, desconheço obrigatoriedade por parte da Previdência. Eu não incluo. E nem na GFIP, pois no Manual do SEFIP são citados os casos em que é obrigatório a informação mensal, e não consta a aposentadoria por invalidez, conforme abaixo:
5. Nos casos de afastamento por acidente de trabalho (inclusive prorrogação), serviço militar obrigatório e licença-maternidade, os códigos e datas de movimentação devem ser informados em todos os meses enquanto durar o afastamento. Quando se tratar de acidente do trabalho ou serviço militar obrigatório, também deve ser informada a base de cálculo das contribuições à Previdência Social no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Este campo pode ter valor igual a zero nos casos de ausência do fato gerador, como por exemplo, nos meses intermediários entre o afastamento e o retorno do acidente do trabalho ou do serviço militar obrigatório.

Julio Gevegy

Julio Gevegy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:11

Pode ser uma questão de escolha então, já que no manual não está obrigando este lançamento..

No meu caso, tenho varias pessoas neste caso em uma empresa, por isto deixo elas na folha, somente para controle !

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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Julio Gevegy

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Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:12

Mas a ideia é deixar bem claro que não pode ocorrer rescisão... muitos pensam nesta possibilidade. E fazem a rescisão, pois os sindicatos, e nem o MTE quando vai homologar a rescisão tem este controle que a pessoa está afastada.

Julio Gevegy - Analista de Sistemas Help Desk

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