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salario familia

Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:02

duvida sobre salario familia: situacao funcionario descrita abaxo:
salario base 945,00 com 1 sf.
saldo salario 30d 945,00
faltas 2 (63,00)
inss 8% (70,56) base 882,00
liquido a receber 811,44
- ele tem direito a receber o salario familia? visto que o salario contratual 945,00 está acima da base do sf,mas com as faltas o salario ficaria na base do sf.
- ou o desconto das faltas e o desc do inss nao sao considerados? e o que deve ser considerados é o total de proventos?

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:14

Wellington Soares, a base que deve ser utilizada para salario familia é a "base de calculo de contribuiçao para previdencia"

Espero Ajudar!!


Até mais!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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MARCOS ANTONIO MANICA

Marcos Antonio Manica

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:54

Prezados, o valor base para cálculo do salário família é: salário + adicionais. Se utilizar a base da previdência o funcionário que ganha R$ 5.000,00 p/mês e começou a trabalhar, por exemplo, no dia 27 do mês iria receber o salário família. Sendo assim, no meu ver, não deve se usar a base da previdência para verificar o direito ou não do funcionário receber o SF.

Marcos Antônio Manica
MARCOS ANTONIO MANICA

Marcos Antonio Manica

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:11

Segue portaria sobre o salário família:

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2 DE 06.01.2012

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

Marcos Antônio Manica
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:17

Marcos Antonio Manica,

§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

realmente você tem toda razão na sua colocação, por gentileza o colega
Wellington Soares utilizar este procedimento!


até mais!!!

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Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:28

É ATE UM POUCO ENGRACADO SE NAO FOSSE TRAGICO.
entao na verdade vou considerar o total de proventos, que seria= salario, HE, adicionais etc, e no caso se o funcionario tiver faltas no mes nao considero para base SF.
Exemplo:
salario 900,00 + 40,00 de adicional= 940,00 mas com 2 faltas = 880,00
ele tenm direito ou nao?!

MARCOS ANTONIO MANICA

Marcos Antonio Manica

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:40

Wellington: No caso específico, a remuneração total do funcionário é de R$ 940,00, sendo assim ele não terá o direito ao benefício. As faltas você não considera para o cálculo. Espero ter ajudao, abraço.

Marcos Antônio Manica

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