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Rescisão de Contrato, informação na SEFIP

MANOEL GONÇALVES NETO

Manoel Gonçalves Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:30

Boa tarde,
Estou com duvidas de como devo proceder na entrega de SEFIP quando ocorre a rescisão do trabalhador, faço minha informação direto no programa e gostaria de saber como agir, se devo informar o empregado juntamente com os outros e se so deve ser no fim do mês ou assim que ocorrer a rescisão?
Tambem saber se mudam os códigos de informação.
Grato

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:39

Manoel, os dados da demissão devem ser informados na GFIP do mês em que ela aconteceu. O empregado é informado juntamente com os outros, sendo que na emissão do relatório " RE", ele aparecerá separado. Os códigos constam no próprio SEFIP, tem de ver em qual situação se enquadra.

Eu te aconselho a baixar o manual do SEFIP 8.40, no site da Caixa, em "downloads/FGTS", que tem todas as informações necessárias.

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 16:51

Boa tarde Manoel, geralmente o sistema da folha de pagamento já importa todos os dados, até com os códigos de informação, que preenchemos quando iniciamos a rescisão. A rescisão é informada dentro do mês em que ocorreu junto com os outros funcionários normalmente.

Peço que fique atento, pois dependendo do tipo de rescisão (pedido ou dispensa), há uma marcação onde consta se deve haver recolhimento do FGTS sobre os valores.

Espero ter ajudado.

Quando for incumbido de um trabalho mais penoso, não resmungue, não reclame, mas veja nele uma chance de desenvolver-se.

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