Carlos Alberto da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística Bom Dia.
Sou funcionário de uma empresa de logística desde 02/05/12 no regime de CLT, já que trabalhei um período anterior sem carteira assinada.
Solicitei antecipação de minhas férias, que foi concedida em 11/04/12,pois estou com doença crônica nas articulações e degeneração no menisco medial esquerdo.
Após o término de minhas férias me foi concedido uma licença de 15 dias e logo após dei entrada no aux doença que foi concedido de 26/06 a 30/09/12. Como não estou recuperado,vou pedir prorrogação e gostaria de saber quem pagará meu 13º,já que no pagamento de 06/09 que se refere ao mês de agosto foi depositado o valor de R$110,00 (1ªparcela )
Meu salário é R$1.378,00
Meu benefício é R$809,00
Caso a prorrogação do benefício seja concedido até o mês 12/12 o inss paga uma parte e a empresa paga os 5/12 que é R$ 574,16 ?
Na perícia o médico me perguntou quanto tempo eu trabalhava nesta empresa e através de minha resposta (1 ano)ele disse que pela doença que eu tenho,não poderia estar trabalhando pois,ela existe num tempo superior a isso,e também perguntou seeu havia feito exame admissional,diante a minha resposta negativa,ele disse que iria notificar a empresa.
Eu posso ser penalizado por isso ?
Agradeço a todos que puderem me orientar.
Forte abraço