x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.115

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 10:41

Bom Dia.
Sou funcionário de uma empresa de logística desde 02/05/12 no regime de CLT, já que trabalhei um período anterior sem carteira assinada.
Solicitei antecipação de minhas férias, que foi concedida em 11/04/12,pois estou com doença crônica nas articulações e degeneração no menisco medial esquerdo.
Após o término de minhas férias me foi concedido uma licença de 15 dias e logo após dei entrada no aux doença que foi concedido de 26/06 a 30/09/12. Como não estou recuperado,vou pedir prorrogação e gostaria de saber quem pagará meu 13º,já que no pagamento de 06/09 que se refere ao mês de agosto foi depositado o valor de R$110,00 (1ªparcela )
Meu salário é R$1.378,00
Meu benefício é R$809,00
Caso a prorrogação do benefício seja concedido até o mês 12/12 o inss paga uma parte e a empresa paga os 5/12 que é R$ 574,16 ?
Na perícia o médico me perguntou quanto tempo eu trabalhava nesta empresa e através de minha resposta (1 ano)ele disse que pela doença que eu tenho,não poderia estar trabalhando pois,ela existe num tempo superior a isso,e também perguntou seeu havia feito exame admissional,diante a minha resposta negativa,ele disse que iria notificar a empresa.
Eu posso ser penalizado por isso ?

Agradeço a todos que puderem me orientar.
Forte abraço

Carlos Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 13:33

Carlos, a empresa paga o 13º referente ao período trabalhado, até o 15º dia de afastamento. Sendo que a 1ª parcela deve ser paga até o dia 30/11, e a 2ª até 20/12.
O exame de saúde ocupacional é uma garantia para a própria empresa, "burrice" dela não ter realizado. Você não será penalizado.

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 11 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 13:31

Márcio Padilha Mello.
O valor que eu calculei, que é de 5/12 está correto?
Sendo meu benefício R$809,00 quanto o inss tem que me pagar,já que houve
a 1ª parcela de 101,00 no pagamento do dia 06/09.
Essa transição de celetista pra beneficiário é muito conplicada.
Caso eu venha conseguir aposentadoria por invalidéz,já que apereceu outras doenças,como Hipertensão Arterial Sistêmica c/ hipertrofia do coração e Hérnia de disco lombar e cervical,eu receberei meu salário integral ?
Sou hipertenso desde 2006.

Desde já agradeço.

Carlos Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 10:45

Sim, se recebestes salários de janeiro até maio (mínimo de 15 dias em cada mês) receberás 05/12 de 13º, que dá no total os R$ 574,17 (se não houver mais nenhum aumento até o final do ano), em duas parcelas, uma de R$ 287,09 (até novembro) e outra de R$ 241,15 (até 20/dezembro). A 2ª parcela é menor, pois nela é feito o desconto do INSS sobre o total do 13º (574,17 - 45,93 - 287,09 = 241,15).

O INSS pagou a 1ª parcela (metade) do 13º, referente ao período de 26/06 até 30/09, o que dá 03 meses (03/12), então 809,00 / 12 x 3 = 202,25 / 2 = 101,13. Se o benefício for prorrogado até dezembro, então receberás 05/12 (julho até dezembro) menos os 101,00, que já foram pagos.

Quanto ao valor do benefício, não é o teu salário integral, pois o INSS faz uma média das tuas contribuições de julho de 1994 até a dada do pedido. Provavelmente será 809,00 mesmo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.