Aline Barros Silva
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios Boa tarde,
Gente, qual é o procedimento de cálculo de férias para funcionário em tempo parcial. Ele trabalha 22 horas semanais, percebendo o salário de R$ 312,00.
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Aline Barros Silva
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Edifícios Boa tarde,
Gente, qual é o procedimento de cálculo de férias para funcionário em tempo parcial. Ele trabalha 22 horas semanais, percebendo o salário de R$ 312,00.
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager Ola Aline.
Se for gozar 30 dias:
312,00 + 1/3 constitucional.
att
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa noite....
De acordo com a Clt Art. 130-A –
Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 18 – dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II – 16 – dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III – 14 – quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV – 12 – doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V – 10 – dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
VI – 8 – oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.
Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
att.
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