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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Reinaldo Oliveira

Reinaldo Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 19:47

Boa noite!

Pessoal, um auxilio, este semana fui contatado por um Bar/Lanchonete, onde o mesmo foi deixando na mão por seu contador durante um processo de demissão/homologação de uma funcionária.

Após algumas dificuldades efetuei a homologação junto ao sindicato da categoria, após o término do processo no sindicato a menina foi á caixa para sacar seu FGTS, a mesma foi dispensada pelo cliente.

Na caixa a mesma foi informada que não é possível realizar o saque, pois o campo "27 - Cód. Afastamento" está preenchido erroneamente no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, neste campo foi anotado a opção "NÃO".

Como devo proceder agora? é possível assinalar uma ratificação no verso do termo? ou devo efetuar novo termo de rescisão e voltar ao sindicato?

Qual é o conteúdo correto desse campo?

Grato, pelo auxilio.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2012 | 20:29

Reinaldo,

CÓDIGO DE SAQUE do FGTS, quando este for devido. 01, 02, 03 e ai por diante, dependendo do caso.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
IRAMY SCHELLES TEIXEIRA

Iramy Schelles Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 16:46

Boa Tarde

Tenho um saldo na conta do FGTS de uma empresa q sai tem 5 anos posso resgatar esse valor? e como posso fazer isso? tenho o cartão cidadão com ele posso ir direto no caixa eletronico e sacar? ou tenho q preencher algum formulario?

obrigada pela atenção

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 20:35

Olá Reinaldo Oliveira.

Já houve um erro do sindicato em não ter conferido o formulario de rescisão no ato da homologação.
Mais você fazer no termo de homologação na parte destinada a ressalva a correção do campo.
E deve ser feito em todas as vias carimbado e assinado pela empresa.

Thiago Bisordi Brogliato

Thiago Bisordi Brogliato

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:59

Estou com o mesmo problema pois coloquei a data de inicio do aviso dia 02/01, mas a caixa disse que teria de ser 01/01 mesmo sendo feriado, como faço essa ressalva? alguém tem um modelo para ajudar, pois nunca fiz isso.

Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal

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