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Contrato de Experiência.

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 11:52

Bom dia!
Gostaria de saber se uma pessoa grávida que foi demitida em 31/05/12 após término de contrato de 90 dias e recebeu sua rescisão em 09/06/12 da a ela a estabilidade,já que neste período da rescisão eu entendo como ainda estar caracterizado como vínculo.
A chave pra receber o FGTS só foi liberada no dia 20/06/12.
Entramos na justiça pra que ela possa pleitear o ART 477 e também sua estabilidade gestacional
A técnica da empresa é transferir de loja a cada 90 dias e mudar a razão social em carteira.
Ela trabalha na rede de loja a mais de 18 meses.
Temos uma testemunha que vai provar que ambas as lojas são do mesmo dono e que entre um contrato e outro ela ficou 6 meses sem carteira assinada.

Será que o juiz vai considerar os fatos ?

De Antemão quero agradecer a todos que puderem me esclarecer essa dúvida e nos dar um pouco mais de tranquilidade.

Carlos Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 12:53

Carlos, não há estabilidade em contrato de experiência, mas se o juiz aceitar que o vínculo empregatício se iniciou há mais de 90 dias, então ficará caracterizado o contrato por prazo indeterminado, o que daria direito à estabilidade da gestante.
O prazo para pagamento da rescisão por término de contrato de experiência é no 1º dia útil seguinte, então por esse aspecto, a empregada teria direito à indenização do art. 477. Porém, se o contrato for por prazo indeterminado, a empresa tem 10 dias para o pagamento. A questão é saber se o juiz vai considerar este contrato como de experiência ou não.

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Logística
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 13:43

É Marcio,mas como a rescisão foi quitada com 9 dias de atraso,isso não caracteriza como renovação de contrato,já que nestes 9 dias ela ainda estava vinculada a empresa ?
Isso não deve transformar o contrato por tempo indeterminado ?

Obrigado por sua ajuda !

Carlos Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 18:22

Carlos, o que deve ser levado em conta é o último dia de trabalho dela, que foi dia 31/05. O período entre o dia da saída e o pagamento das verbas rescisórias não é contado como tempo de serviço. A não ser que se comprove que ela trabalhou no início de junho.
Como eu disse antes, para transformar esse contrato em prazo indeterminado, só se o juiz considerar que ela já trabalhava na empresa antes da data de admissão na carteira.

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